Resumo

Os entrelaçamentos de ordens legislativas envolvem o cruzamento de estruturas jurídico-políticas de diferentes níveis: internacional, transnacional, supranacional e nacional. A análise dos entrelaçamentos pela perspectiva da diplomacia parlamentar e do processo legislativo geram uma capacidade de avaliação crítica em torno se de sua legitimidade. A tese tem como tema o Poder Legislativo, um dos pilares da prática democrática da grande maioria dos Estados do século XXI, assegurando a representação no processo político. O Poder Legislativo consiste na delegação soberana e legítima de fazer a lei aplicável em um determinado território. Ainda que consolidado no âmbito das constituições nacionais, o Poder Legislativo não tem sido estudado, no plano internacional. Contudo, a crescente incorporação de normas internacionais ao nível doméstico suscita a questão da legitimidade democrática da criação dessas normas, sendo trabalhado por seus dois elementos constituintes: processo e representação legislativa. O processo legislativo é entendido como ideologia, pois mesmo como procedimento ou forma é identificado com uma estrutura de poder que prioriza certos resultados. A sua análise é aqui proposta por meio dos paralelos entre ordens legislativas nacionais e extranacionais. A representação legislativa é abordada por meio do conceito de diplomacia parlamentar, que engloba uma série desordenada de atividades e poderes de parlamentares ou processos parlamentares nas relações internacionais. Sendo assim, esse conceito será sistematizado, primeiramente por dois níveis: o nível democrático por meio de um código eleito/não-eleito; e um segundo nível por suas funções: legislativa, fiscalizadora e/ou diplomática. Como base teórica, busca-se abrigo no transconstitucionalismo e na perspectiva da teoria crítica das relações internacionais. Como método, utiliza-se uma revisão teórica com exploração de estudos de casos. Os casos evidenciam a existência de entrelaçamento de ordens legislativas em duas relações: supranacional/nacional e transnacional/nacional. Contudo, produzem resultados opostos. Enquanto a União Europeia apresenta um entrelaçamento constituído por processos transparentes, legítimos e dotados de mecanismos de participação, na relação entre suas instituições supranacionais e os Estados-membros, a lex sportiva do futebol produz um entrelaçamento opaco, ilegítimo e hermético à participação na relação da sua ordem transnacional e o processo legislativo estatal brasileiro. 

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