Resumo
O contrato de trabalho do atleta profissional de futebol tem particularidades, as quais são inerentes apenas aos jogadores de futebol, não tendo aplicabilidade, de forma obrigatória, mas sim, subsidiária, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São aplicadas a este contrato especial, além de alguns dispositivos da CLT, as normas específicas previstas para esta modalidade esportiva. Dentre as quais, a Lei nº. 9.615, de 24 de março de 1998, ou também conhecida por Normas Gerais sobre Desporto ou, ainda, vulgarmente conhecida por Lei Pelé. É com base nas diretrizes previstas nesta lei, que as demais regras reguladoras dessa modalidade desportiva se fundamentam. No decorrer desta obra científica, serão explanadas as particularidades características do contrato de trabalho desportivo, tendo como ápice, a análise da natureza jurídica dos ganhos dos atletas profissionais e as conseqüências jurídicas advindas da extinção do instituto do passe.