Brasil, Salvador-BA.

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº. 1381/2024

Institui o Projeto Capoeira das Escolas: Movimento, Identidade e Ancestralidade nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino.

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela alínea “h”, do inciso I, do art. 18, do Regimento da Secretaria da Educação, aprovado pelo Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.341/2021 - Lei Moa do Katendê, que, entre outras medidas, salvaguarda e incentiva a Capoeira no Estado, através da inclusão da prática afro-brasileira no currículo das escolas públicas, especialmente no seu Art. 5º;

Considerando o Plano de Salvaguarda da Capoeira na Bahia, especialmente a Ação 63;

Considerando a necessidade e importância da incorporação no currículo dos conhecimentos de história e cultura afro-brasileira, conforme estabelecido pela Lei Federal n.º 10.639/2003;

Considerando a valorização e reconhecimento da cultura afro-brasileira e afro-indígena e da pluralidade multicultural e multiétnica;

Considerando o reconhecimento da capoeira como atividade educativa, cultural e de esporte;

Considerando a necessidade de promoção da diversidade e do (re)conhecimento das culturas africanas como matriz formadora da sociedade brasileira;

Considerando a importância de estabelecer um diálogo entre cultura popular, a tradição oral e a cultura formal,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Projeto Capoeira das Escolas: Movimento, Identidade e Ancestralidade nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino.

Parágrafo Único: O Projeto mencionado no caput deste artigo estará vinculado aos princípios que referenciam a proposta pedagógica da Secretaria da Educação, que consideram a cultura como a grande matriz do conhecimento, assegurando o respeito à diversidade étnico-racial e cultural, a valorização da cultura da paz, e reconhecendo a educação como um processo de inclusão social e a escola pública uma referência de qualidade social.

Art. 2º - Para implantação e incentivo do Projeto, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia desenvolverá as seguintes ações:

I - Ofertar oficinas educativas de Capoeira nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino;

II - Fortalecer a formação inicial e continuada dos formadores de capoeira;

III - Disponibilizar, para as unidades escolares da rede estadual, o KIT Ginga - composto por instrumentos musicais e demais insumos necessários para a prática da capoeira nas escolas;

IV - Realizar acompanhamento das oficinas educativas de capoeira implementadas;

V - Estimular, por meio de regime de colaboração, a implantação da capoeira nas escolas dos municípios da Bahia, visando atender ao disposto na Lei Estadual nº 14.341/2021;

VI - Realizar, anualmente, o Festival de Capoeira nas Escolas.

Art. 3° - As unidades escolares devem promover debates e reflexões, assim como a elaboração de materiais educativos, de forma a potencializar a implantação do Projeto Capoeira das Escolas: Movimento, Identidade e Ancestralidade.

Art. 4º - Caberá à Superintendência de Políticas para a Educação Básica, juntamente com os Núcleos Territoriais de Educação - NTE, a responsabilidade de apoiar, orientar e monitorar a implementação do Projeto Capoeira das Escolas: Movimento, Identidade e Ancestralidade.

Art.5º - A Secretaria poderá firmar parcerias com associações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira para a execução do Projeto.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 05 de novembro de 2024.

Rowenna dos Santos Brito

Secretária Estadual da Educação