Restrição à Comemoração Religiosa Pela Fifa na Copa do Mundo de 2010: Liberdade de Expressão e Soberania Nacional Mitigadas?
Por Fábio Menezes de Sá Filho (Autor).
Em Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros v. 1, n 3, 2010.
Resumo
O presente artigo versa sobre uma polêmica que está em voga no momento: poderia a Fédération Internationale de Football Association (FIFA) se sobrepor à aplicação de normas nacionais de direitos humanos de determinada localidade, interferindo, assim, na sua soberania? Mais especificamente, é possível a FIFA impor aos atletas e demais partícipes dos espetáculos, que são as partidas da Copa doMundo de 2010, que estes se abstenham de comemorar, em diversas situações, demonstrando dizeres e/ou caracteres de cunho religioso?
A discussão ganha relevo, pois logo mais quem poderá enfrentar tal situação serão os brasileiros, quando sediarem a Copa doMundo de 2014.
Recentemente, a FIFA enviou um comunicado diretamente para as entidades federativas de futebol dos países, a fim de que os jogadores e demais participantes da Copa do Mundo de 2010, que costumam manifestar as suas crenças religiosas durante uma exibição futebolística, não façam comemorações durante os jogos com a utilização de mensagens e/ou símbolos religiosos.