Resumo

O direito está sempre a regular as condutas humanas. E não é diferente no que concerne às atividades ligadas ao desporto. Não é por outra razão, portanto, que hoje temos um forte movimento no sentido de estudar as normas que disciplinam o desporto. O desporto é uma atividade extremamente lucrativa de nosso mundo contemporâneo. A todo o ano, números impressionantes movimentam a chamada indústria do esporte. O futebol, a fórmula um, o golfe, o basquete americano e o tênis, por exemplo, são esportes que interessam de perto as grandes companhias multinacionais. As transferências de jogadores de futebol, os prêmios pagos pelo golfe e pelo tênis e ainda as quantias milionárias auferidas pelos jogadores de basquete norte-americanos e pilotos de fórmula um fazem com que o desporto, analisado do ponto de vista econômico, necessite de regulação. Mas não é só a questão econômica que necessita de regulação. Toda a sorte de situações da vida humana relacionada ao esporte demanda regulação pelo direito. Vê-se, portanto, que há uma multiplicidade de relações que precisam de regramento. Cumpre dizer que o desporto, por sua natureza, um jogo, desde os primórdios, já era regulado por um conjunto de regras que disciplinavam sua execução. Há um entrelaçamento de diversas regras que disciplinam o desporto. Umas voltadas para o regramento da atividade em si, o jogo propriamente dito, outras para regular as relações de trabalho entre atletas e empregadores, além de outras tantas de caráter econômico, civil, tributário, penal, etc. Nosso escopo, neste trabalho, será tratar do tema sob o viés tributário. Focaremos nossa atenção na tributação das entidades de prática desportiva profissional e das retribuições econômicas recebidas pelos atletas profissionais; especialmente, no que tange à problemática que tem surgido a partir da celebração dos contratos de licença de uso de imagem dos atletas profissionais de futebol que foram levados a julgamento no Poder Judiciário, em especial no Tribunal Superior do Trabalho, e no Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Também, ao final do trabalho, faremos considerações acerca de como este tema é tratado no cenário tributário internacional.

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