Morte de Aluno na Aula ou Atividades de Ef/esporte

Nenhum comentário. Deixe o seu
Enviar e-mail com atualizações para mim

Prezados, tenho uma questão a levantar e solicito a quem tiver algum esclarecimento me envie.

Como fica a situação do professor/profissional de Educação Física em caso de morte de aluno, durante aula de EF ou em alguma atividade física/esportiva escolar, visto que legalmente não existe a exigência de atestado( laudo) médico que  dê respaldo ao mesmo.Quem responde juridicamente nesses caso?A escola, o professor? Os dois?

Tivemos em Alagoas recentemente dois casos: um aluno faleceu durante um jogo e outro afogou-se. O atestado médico infelizmente foi muito mal utilizado e as vezes servia de ilícito aos que não queriam estar presentes às aulas.Seria o caso de repensarmos sua utilidade dentro de uma nova proposta em EF( qualidade de vida/saúde) em conjunto com a modificação do Art. 26 da LDB que "faculta" a EF Escolar em algumas situações.A saúde pública articulada com a educação favoreceria a prevenção principalmente se houvesse o acompanhamento de problemas surgidos nesses exames médicos.

Comentários

Por Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 24 de Janeiro de 2011 às 11:05.

Realmente, é algo a ser pensado. A Educaçãso Física curricular é obrigatória na Educação Básica - ensinos fundamental e médio. Ao contrário do que se pensa, na nova LDB não extinguiu a legislação anterior, em que se determinava a exigência de exame médico-biométrico para o/a aluno/a participar da atividade prática. Ainda se exige o referido exame, em que o médico da escola vai atestar se o aluno está apto, ou não, a participar das atividades práticas - atividade física!!!

O Atestado não isenta o aluno de comparecimento às aulas. Daí a alternativa de outro tipo de atividade. Aulas teóricas, organização de eventos, árbitragem em algumas modalidades que não exige esforço físico do qual o aluno não estava capacitato.

Atestados temporários - gripe, por exemplo - justificando a ausencia apenas na aula de educação física, nunca existiu; se o aluno está impossibilitado de frequencia à aula por portador de doença infacto-contagiosa, não deveria frequentar as outyras aulas também, o que não acontecia/acontece... O mesmo se dá se o/a aluno/a  está impossibilitado de se locomover - leito de hospital...

A responsabilidade, no caso de aqcidente em sala de aula ou em atividade extra-curricular da escola, é da Escola!!! primeiro, se o acidente ocorreu em função de alguma deficiencia - cardiopatia, por exemplo - só detectada por médico, durante o exame médico-biométrico, exigido e obrigatório por Lei.

Caso tenha ocorrido por negliencia do Profissional, no caso do afogamento, a responsabilidade é da Escola e do Profissional conjuntamente. Caso comprovado a negliencia - falta de segurança, por exemplo. Mas se o/a aluno/a desobedeceu orientação ou ’fugiu’ da atividade, a responsabilidade é do próprio, não cabendo à Escola e/ou ao Profissional.

Mesma coisa se dá durante o jogo. Se não houver atestado médico, em que haja a autorização, ou as condições físicas explicitas de aptidão física para atividade física, a responsabilidade é da Escola. Podendo os pais acioná-la na Justiça. Caso haja o atestado, deve-se verificar as condições em que a atividade foi realizada, e em havendo excesso ou exigencia acima das possibilidades físicas do/a educando/a, a responsabilidade é do Profissional. Ainda uma terceira questão, se o atestado disser que o aluno está apto, se o estar, a responsabilidade é do médico.

Em todo caso, cabe aos respectivos Conselhos Profissionais 0- CREF e CRM - apurar as circunstancias em que o acidente se deu... sem corporativismo!!! 

Por Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 24 de Janeiro de 2011 às 11:12.

Mas se o Profissional ministrante não for legalmente habilitado, a responsabildiade, em qualquer circunstancia, é da Escola. Havendo atestado ou não, pois colocou em risco a vida de todos os alunos ao contratarr profissional sem a respectiva habilitação; caso muito comum especialmente em atividades extra-curriculares, no caso das ’escolinhas de esportes’, em que a escola cobra à parte as aulas de educação esportiva.


Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.