COBRANÇA AO CREF-5/MA

sex, 27/04/12 por leopoldovaz | categoria Sem Categoria

O assassinato do Jornalista e Blogueiro Décio Sá chamou atenção esta semana. No mesmo dia de deu seu assassinato foi dada noticia do assassinato de outro jovem, identificado como ‘personal-trainer’, atuando em uma Academia de Musculação no Parque Vitória. Chegou-se a pensar, na linha investigativa, que houvesse alguma relação entre os dois crimes.

Mas aqui quero destacar o fato de a pessoa assassinada na Chacara Brasil – e segundo o noticiario divulgado e em seus desdobramentos – que teria sido um acerto de contas entre traficantes de drogas. Em todas as reportagens que li foi destacada a profissão do jovem assassinado – Profissional de Educação Física, atuando como ‘professor’  naquela Academia do Parque Vitória…

Pergunto ao CREF-5/SECCIONAL DO MARANHÃO: e daí?

Vimos constantemente, sempre pela imprensa em suas diversas formas – a manifestação dos Conselhos Profissionais em defesa de seus profissionais. Ou da profissão da qual é a guardiã o exercício correto, dentro da Lei, em suas formas. Mas o CREF-5/MA se calou diante dos fatos noticiados.

Faço aos doutos Conselheiros – são em numero de 12, aqui no Maranhão, além da Seccional do Piauí, e ainda a sede, em Fortaleza: a seguinte pergunta?

o referido jovem assassinado, identificado como profissional de educação física – personal-treiner – tinha registro profissional? era um profissional legalmente habilitado ao exercício da profissão?

Segunda pergunta: a Academia, identificada, em que atuava, tinha registro de funcionamento, seja, estava legalmente constituida, com o Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal? o Alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária? a Licença de Funcionamento, expedida pelo Sistema CONFEF/CREF, pela sua Seccional do Maranhão? a referida Academia de Musculação, na qual o jovem assassinado atuava como ‘professor’, exigiu dele o registro Profissional, para que pudesse atuar junto aos seus clientes? a Academia tem um Responsável Técnico, devidamente habilitado? os demais profissionais que ali atuam, são habilitados ao exercício profissional?

Sim, porque o jovem assassinado foi identificado, pela Polícia, como traficante de drogas e atuava em uma Academia de Musculação como profissional contratado, atuando junto a pessoas, inclusive crianças, jovens e adultos, que requeriam o acompanhamento técnico do seu ‘instrutor…

Ainda, o jovem assassinado – 27 anos – era, efetivamente um profissional habilitado? tinha curso superior de Educação Física, como exige a Lei? ou então, tinha seu Registro profissional como Provisionado? de acordo com a Lei, não deveria ter, pois diz a mesma, que regulamentou a profissão, da exigencia de exercicio profissional comprovado tres anos antes de sua publicação – que se deu em 1998 – o jovem então, só poderia requerer o titulo de profisional provisionado se exercesse a função desde antes dos 15 anos de idade…

Mas qual a função de um Conselho profisisonal? a primeira – e principal – é a de proteger a sociedade!!! isso implica em fiscalizar o exercício dos profissionais – se estão legalmente habilitados – e as empresas prestadoras de serviços de atividade física de saúde – no caso, as Academias de Ginástica/Musculação, os Clubes Esportivos, as Escolinhas de Esportes – sejam elas ligadas ou não a estabelecimentos de ensino, e, nestes, se estas atividades são cobradas à parte, como atividade adicional, extra-curricular, da educação física, as academias existentes em condominios residenciais, as escolas de natação, entre outras prestadoras de serviço…

Fica a pergunta: o jovem assassinado, identificado em todas as midias, como profissional de educação física, e em atividade paralela de tráfico de drogas – motivo pelo qual foi eliminado – era, efetivamente um profissional habilitado? ou exercia ilegalmente a profissão?

Por que até o momento não houve manifestação do Conselho Regional de Educação Física, da 5a. Região – CE-PI-MA uma vez que a Profissão Educação Física  e seus profissionais, foi atingida!!!!

Chamo atenção para a gravidade do fato: uma pessoa, identificada como profissional de educação física, e que também é identificada como traficante de drogas, atuava como ‘professor’ em uma academia de musculação; essa pessoa tem acesso a crianças, a jovens e adultos. Será que não usava esse estabelecimento – ou o relacionamento dai decorrente – para traficar? afinal, uma academia é uma prestadora de serviços de saúde, uma ‘escola’…

Tenho conhecimento de que inumeras academias de São Luis estão envolvidas na venda de substancias ilegais – drogas – a seus frequentadores; que o CREF-5/MA recebe essas denuncias, formaliza-as e encaminha as autoridades competentes: Delegacia de Policia, Promotoria da Infancia e Adolescencia, Promotoria Pública da Saúde, Promotoria do Consumidor, Vigilancia Sanitária… e aguarda o resultado do processo; inumeras são visitadas por seus fiscais, autuadas quando constatada irregularidades – como as acima apontadas – desde falta de alvarás de funcionamento até pessoas inabilitadas exercendo função ilegalmente, e muitas dessas autuações se dão em conjunto com a Vigilancia e a Promotoria Publica, mas continuam a funcionar. E temos esse caso, agora, de envolvimento de um ‘profisisonal’ – não sabemos se habilitado ou não – em atuação em uma academia de musculação, e que tinha envolvimento com o tráfico de drogas, segundo o noticiário policial… Fica a insegurança, se podemos confirar nesses professores dessas escolas de esporte, ai funcionando!!!

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