Edital de concurso na UNESP p/ “Atividades Rítmicas e Expressivas”.

EDITAL 07/2011-IB/STDARH

Estarão abertas, nos termos do Despacho 1480/10-RUNESP, publicado no DOE de 08-12-2010, e com base na Portaria UNESP 77/02 e Resoluções UNESP 6 e 97/02, 89 e 99/03, 61 e 66/05, no período de 07 a 11-2-2011, de segunda a sexta, das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas, na Seção de Comunicações, à Av. 24 A, 1515, - Bela Vista, em Rio Claro - SP, as inscrições ao concurso público para contratação, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1o semestre letivo de 2011, de 1 de Professor Substituto, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, em 12 horas semanais de trabalho, para a disciplina “Atividades Rítmicas e Expressivas”, junto ao Departamento de Educação Física do Instituto de Biociências do Campus de Rio Claro. O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

1. DA REMUNERAÇÃO:

O salário correspondente à função de Professor Substituto, referência MS-2, em 12 horas semanais de trabalho no valor de R$ 938,73 mensais.

OBS: Caso o candidato seja portador dos títulos de Doutor ou Livre-Docente, o salário será respectivamente: R$ 1.313,00 e R$ 1.504,78 mensais, nos termos do Ofício Circular 10/2005-RUNESP.

2. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

2.1. possuir cédula de identidade ou, no mínimo, o protocolo de solicitação ou, cédula de identidade com visto permanente, no caso de estrangeiro;

2.2. quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

2.3. ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.4. possuir, no mínimo, o título de Mestre;

2.5. ter bons antecedentes;

2.6. pagar taxa de inscrição junto à Seção de Finanças deste Instituto;

3. para inscrever-se o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição, apresentar: os documentos citados nos itens 2.1 ao 2.5.

3.1. Requerimento, preenchido no local da inscrição, dirigido ao Diretor do Instituto indicando: nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, endereço residencial, endereço eletrônico, profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:

3.2. Curriculum Lattes/CNPq, em 3 vias;

3.3. comprovantes das atividades indicadas no curriculum, em 1 via, inclusive com o histórico escolar do candidato, tanto da graduação como da pós-graduação;

3.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no  valor de R$ 61,00;

3.5. declaração, preenchida no local da inscrição, assinada pelo candidato de que não possui antecedentes criminais;

OBS: a) os documentos relacionados nos subitens 2.1 ao 2.4 deverão estar acompanhados de cópia xerográfica, os quais ficarão retidos juntamente com os demais documentos, no ato da inscrição.

b) o candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, quando da ocasião da contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar o visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual. Nesse caso fica dispensado das exigências contidas nos subitens 3.2.2 e 3.2.3

3.6. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelos MEC.

3.7. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados no item 3.

3.8. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

4. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007.

4.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados

4.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a)    certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b)    carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 4.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise.  As cópias apresentadas não serão devolvidas.

4.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

4.4. O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção de Comunicações deste Instituto e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.

4.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no 2o dia das inscrições, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 2 dias contando a data de divulgação.

5. Do deferimento e indeferimento de inscrições:

5.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

5.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.

6. DA PROVA, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO:

6.1. O concurso constará de:

Análise Curricular - peso 2;

Prova Escrita – peso 1;

6.1.1 Para a Análise Curricular os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão:

-          Formação e títulos acadêmicos  (até 3,5 pontos);

-          Atividade Didática   (até 2,5 pontos);

-          Atividade Científica   (até 2,5 pontos);

-          Outras Atividades (cursos ministrados, atividades culturais, atividades artísticas, filiações, prêmios) (até 1,5 ponto).

6.1.2. A Prova Escrita será realizada no dia 21/02/2011, às 9 horas, na sala de reuniões do Departamento de Educação Física - Instituto de Biociências, à Avenida 24-A, 1515 – Bela Vista, em Rio Claro – SP.

7. DA  HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), com pelo menos 2 (dois) membros da banca examinadora;

7.2. Os candidatos serão classificados em função da média geral das pontuações atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora do Concurso.

7.3. No caso de empate nas médias, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- tenha obtido a maior média geral na prova de análise curricular;

- tenha obtido a maior média geral na prova escrita.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1 - O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em regime de 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar;

8.2 A contratação será feita por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1o semestre letivo de 2011 e vigorará a partir da data do exercício do candidato.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

9.2. o prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual  período a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP.

9.3. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

9.4. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

9.5. Os currículos ficarão à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados.

PROGRAMA:

  1. Terminologia e conceitos básicos.
  2. Contribuições de Dalcroze e Orff no estudo do ritmo e do movimento.
  3. Estudo dos sons e suas qualidades. O despertar auditivo.
  4. Teoria musical: sinais empregados para escrever a música, frases musicais, temas musicais, estudo auditivo musical.
  5. Ritmos naturais e construídos.
  6. Corpo: possibilidades, movimentos básicos, variações e percussão.
  7. Características expressivas dos estados emocionais na conduta motora.
  8. Aspectos culturais e afetivos da expressão nas condutas motoras lúdica, criativa e artística.
  9. Comunicação e expressão na aula de Educação Física.
  10. Rodas, brinquedos cantados e danças circulares.

BIBLIOGRAFIA:

CAMARGO, M.L.M. Música/Movimento: um universo em duas dimensões; aspectos técnicos e pedagógicos da Educação Física. Belo Horizonte: Villa Rica, 1994.

COMPAGNON, Germaine & THOMET, Maurise. Educación Del sentido rítmico. Buenos Aires: Kapelusz, 1966.

FRAZEE, Jane; KREUTER, Kent. Discovering Orff: a currículo for music teachers. New York: Schott Music Corporation, 1987.

GRIMM, Lita Tiraboschi de. El movimiento inducido en el ninõ pequenõ y sus agentes. Buenos Aires: El Ateneo, 1967.

RETONDAR, Jéferson José Moebus. A importância do ensino rítmico na escola.. Niterói: Perspectivas em Educação Física Escolar, v.2, no 1, 2001, p.13-24.

SCHAFER, Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Editora UNESP, 1991.

STOKOE, Patrícia. La expressión corporal y el adolescente. Buenos Aires: Barry, 1974.

WEIL, Pierre; TOMPAKOV, Roland. O corpo fala. 57ª ed., Petrópolis: Vozes, 1986.

(Proc. 07/2011-IB/CRC)

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