2. DAS INSCRIÇÕES:

 

2.1. O regulamento estará disponível integralmente no site www.acupegrupodedanca.com.br e nos murais da Estação Cultural Senador José Ermírio de Moraes, localizada na Av. Beira Mar, 990, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE. Horário de atendimento: de terça a sexta-feira, das 13 às 17h. Telefone: (81) 3424 8704;

2.2. As inscrições deverão ser realizadas somente na Estação Cultural Senador José Ermírio de Moraes (endereço e horários acima), no período de 27 de julho até 06 de agosto de 2010.

 

2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente e sem exceção, os seguintes documentos:

a) Cópia de cédula de identidade que comprove a idade mínima de 16 anos ou a completar até o dia 06 de Agosto de 2010;

b) Cópia do CPF próprio ou do responsável legal;

c) Cópia do comprovante de residência atualizado.

d) Uma foto 3 x 4 recente;

e) Currículo completo digitado;

f) Carta de intenção;

g) Telefones e e-mails de contato.

2.4. As informações prestadas na ficha de inscrição e no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados;

2.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do curso apontado na ficha de inscrição.

 

3. DAS PROVAS:

 

3.1. O exame de seleção será realizado em única fase;

3.2. Este exame consistirá em procedimentos específicos de aptidão (apresentar um minuto de movimentação), análise de currículo e entrevista;

3.3. O local da prova será na Estação Cultural Senador José Ermírio de Moraes;

3.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos, nos dias 07 e 08 de agosto de 2010.  A prova e a entrevista terão duração de até, no máximo, 10 (dez) minutos;

3.5. O atraso ou a ausência nas provas eliminam o candidato do processo seletivo;

3.6. Em nenhuma hipótese será admitida a mudança no horário das entrevistas e nas provas de aptidão;

3.7. Os candidatos deverão verificar com atenção os horários e o local da prova e comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Não será permitida a entrada no local da prova após o horário determinado.

 

4.  DOS RESULTADOS:

 

4.1. Serão selecionados até 30 (trinta) candidatos para o curso;

4.2. A relação dos candidatos aprovados será divulgada no site  www.acupegrupodedanca.com.br no dia 11 de agosto de 2010. Não serão fornecidas informações por telefone;

4.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, divulgação do resultado das provas por telefone, correio eletrônico ou fax;

4.4. Só será divulgada a relação dos candidatos aprovados.

 

5.  DA MATRÍCULA:

 

5.1. Os candidatos aprovados deverão fazer a matrícula entre os dias 12 e 13 de agosto de 2010, na Estação Cultural Senador José Ermírio de Moraes;

5.2. A data de matrícula dos artistas-aprendizes aprovados em segunda chamada, se houver, será feita no dia 14 de agosto de 2010;

5.3. Os candidatos aprovados deverão comparecer pessoalmente na Estação Cultural Senador José Ermírio de Moraes no ato da matrícula;

5.4. O início das aulas será no dia 16 de agosto de 2010, às 18h30, na Estação Cultural Senador José Ermírio de Moraes.

 

6.  DAS VAGAS REMANESCENTES

 

6.1. Ao término de cada módulo, no caso de vagas remascentes por desistência ou quaisquer outros motivos, será realizada uma nova chamada para o preenchimento de tais vagas;

6.2. Os novos artistas-aprendizes serão convocados de acordo com sua classificação no processo seletivo.

 

7. CASOS NÃO ESPECIFICADOS

 

7.1. Casos não especificados neste edital serão oportunamente avaliados por uma comissão.

 

 

Comentários

Por Monica C. M. Souza
em 1 de Setembro de 2010 às 15:34.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO É PROFESSOR DE ARTE!!!

Parece que esta havendo uma confusão por parte de alguns educadores físicos sobre quem ele é, qual os seu objetivo profissional seja na sociedade ou na educação. Estão se esquecendo ou fingindo esquecer ou nãoou n esquecendo ou fingindo esquecer ja na sociedade ou na educa um educador f  (ou finge não saber por conveniência) e falta de ética mesmo, ou interesses de mercado. A verdade é que faz-se necessário esclarecer alguns pontos:

1) Profissional de Educação Física não é Profissional de Arte. São profissionais de áreas de conhecimento distintas, com formações e objetivos  profissionais também distintos.

 

2) Mas afinal quem é o professor de Dança:  É o Licenciado em Dança. Pela legislação estes são os profissionais que tem legitimidade para isso. Lembrando que estes profissionais pertencem a área de conhecimento das Artes.

 

3) Mas ai eu pergunto qual o objetivo da Dança? A dança enquanto instrumento é utilizada por vários profissionais além dos profissionais das Artes (Artistas, professores de Artes, bailarinos, dançarinos, atores, palhaços, performers, coreógrafos etc), pessoas de outras áreas como psicólogos, médicos, educadores físicos, professores em geral também se utilizam da dança. Porém cada um destes profissionais se utilizam da dança com algum objetivo, que logicamente tem a ver com os seus objetivos e sua intervenção enquanto profissional. Obviamente os objetivos com que um profissional de ARTE (Dança)  usa e ensina dança, são completamente diferentes da abordagem de um Educador Físico.

 

3) Aqui vou falar especificamente de dois tipos de dança: a Dança-Arte (manifestação artístico-cultural) e a  Dança-Ginática (exercício físico)

 

3.1 – DANÇA-ARTE

Quando falamos de Dança-Arte, me refiro a dança enquanto linguagem de arte corporal, através de movimentos cadenciados, ordenados e expressivos, usados de forma reflexiva e sensível como expressão, e manifestação artístico-cultural. Utilizado-se da estética do movimento corporal, técnicas de criação, expressão e produção coreográfica, como forma de criação e expressão para a manifestações artístico-culturais e apresentações de espetáculos cênicos de dança. Nela o artista utiliza-se conceitualmente do corpo enquanto objeto de criação e expressão de arte cênica. Lembrando que artes cênicas ou performáticas são todas as formas de arte que se desenvolvem num palco, local de representação para um público ou lugar destinado a espectadores. Podendo ocorrer ao ar livre, em praças, ruas, auditórios, salas ou escolas.

 

* Logicamente essa não é a abordagem de um educador físico e sim de um profissional de ARTE

 

3.2 – DANÇA-GINÁSTICA

A Educação Física é uma profissão da área da saúde e biológicas, apesar de também trabalhar o corpo, abordagem deste profissional é completamente diferente do profissional das Artes Cênicas e Corporais. Na educação física, a  Dança é usada de forma instrumental (como as lutas, o esporte, o lazer, etc). Na Educação Física a dança é uma atividade física travestida de dança, uma espécie  de DANÇA-GINÁSTICA, que queima calorias como qualquer outra atividade física, caminhada, corrida, musculação, utilizada para fins de condicionamento físico, na perspectivas da prevenção de problemas de agravo da saúde, promoção, proteção e reabilitação da saúde, condicionamento físico, atividades físicas e esportivas, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, etc. 

 

* O objetivo da dança na educação física Não é fazer espetáculos com objetivos artístico-culturais.

 

* Porém infelizmente (ou por conveniência e interesses mercadológicos) tem muito profissional de educação física confundindo, se esquecendo qual é o papel de um  educador físico. E se dizendo professor de Dança enquanto manifestação Artística. O que é uma grande farsa, pois os cursos de Educação Física NÃO FORMAM, ou qualificam ninguém a trabalhar com a Dança-Arte.

* Mesmo porque cursos de educação física não formam Artistas (interprete) ou professor de Dança (Licenciado em Dança). E a vinculação de atividades artistas profissionalmente a educação física não tem respaldo na legislação de educação e do trabalho brasileira e mundial.

O fato é que essa "jogada de interesses" da educação física só prejudica a Dança enquanto forma de Arte e Cultura. E só contribui para  que a Dança  e os profissionais de dança (os verdadeiros) sejam desrespeitados e banalizados enquanto área de conhecimento e profissão. E atrapalha inclusive a criação de novos cursos de graduação em Dança.

 

Uma das estratégias da Educação Física é mudar o termo ARTE por CULTURA, (por conveniência mesmo). Mas na prática estes profissionais de forma equivocada tentam mesmo é atuar como artistas e professores de Dança-Arte. UMA FARSA, que não tem respaldo na legislação brasileira e mundial

 

Graças a Deus que a Arte sempre foi uma forma de resistência. E não são os interesses mercadológicos de profissionais anti-éticos que vai acabar com ela. Pelo menos é o que eu espero.

 

Talvez pelos educadores físicos se esquecerem de cumprirem o seu papel,  tentando se apropriar da área de outros profissionais é que a obesidade virou uma epidemia, em todas as esferas da sociedade atual.

At.

Monica Mesquita

Graduada em Artes-Teatro

Pós Graduanda em Dança

Pós Graduanda em Artes Visuais

 

 

 

Por Livia Tenorio Brasileiro
em 4 de Setembro de 2010 às 12:26.

Olá a todos/as

Em diálogo com a mensagem da Monica Mesquita

gostaria de reforçar que SIM - Prof. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO É PROFESSOR DE ARTE!!!

Isso para mim, e avalio que para uma parte significativa de nós que estudamos/ensinamos/pesquisamos a dança na Educação Física no Brasil.

No entanto, os argumentos apresentados, nesta mensagem pela Monica, são ultrapassados e generalistas.

O professor de Educação Física, pois não usamos na Licenciatura Educador Físico, tem uma formação que lhe permite

compreender o corpo e seu movimento/expressão, mas não só no aspecto do exercício, isso seria uma reducionismo absurdo.

Neste caso, recomendo uma atualização do debate sobre esse tema, para não continuarmos neste campo de disputa

mercadológica e corporativa.

Inúmeros são os textos, artigos, dissertações, relatos de experiência em escolas e universidades que nos permite

ver além desse reducionismo, e construir uma outra reflexão que nos permita apontar qual a contribuição da Educação Física para o ensino de dança nas escolas brasileiras.

Isso sim seria um debate pertinente a quem deseja avançar nessa polêmica.

Prof. LIvia Tenorio Brasileiro

Graduada em Educação Física / UFPE

Mestre em Educação / UFPE

Doutora em Educação / UNICAMP

Prof. Departamento de Educação Física / UEPB

Por Monica C. M. Souza
em 5 de Setembro de 2010 às 17:47.

Cara prof. Livia e todos do CEV

Um, curso de Educação Física NÃO forma profissional de Dança ) seja artista de dança ou professor de dança. Muito menos este curso é similar ou substitui uma graduação em dança (Licenciatura ou bacharelado). Enquanto em vários lugares do mundo a dança avança e se consolida enquanto área de conhecimento autônoma dentro da Arte, aqui no Brasil ainda é prejudicada por essa tentativa de apropriação da área por educadores físicos. Digo educadores físicos porque cursos de educação física forma educadores físicos sim, além de professores de educação física. Não sei que mal há em dizer isso.

O que quero dizer com meu discurso é afirmar uma verdade: que o único curso no âmbito acadêmico profissional que forma professores de dança é a licenciatura em dança. O único curso que forma professor de dança a nível de graduação é esse. Porém de forma tendenciosa, equivocada e conveniente, muitos cursos e  professores de educação física tentam pregar o contrário. Trata-se sim de interesses mercadológicos para querer atuar além da sua área (educação física) na área de dança (enquanto manifestação artística e de  espetáculo). Lembrando mais uma vez que a Dança enquanto manifestação artística e de espetáculo NÃO é área da Educação Física.

Acredito sim na importância da Educação Física, não só para dança e os profissionais de dança, mas para toda a sociedade, e profissionais de qualquer atividade. Porém seus objetivos profissionais são completamente diferentes de um Professor de Dança-Arte, da dança utilizada no Teatro Musical, do Artista de dança ou de um profissional das Artes e Espetáculos.

Profissional de Educação Física NÃO é Artista ou Professor de Dança enquanto manifestação Artistica e de espetáculos. Afirmo isso baseado na  legislação brasileira e em consonância com a legislação mundial de equiparação de profissões. Se você quiser fazer um Mestrado em Dança em Portugal por exemplo, a prioridade é obviamente para o Licenciado em Dança, depois para os cursos similares (Graduados em Música, Teatro e Artes Visuais). Vejam um exemplo bem comum no link abaixo:

http://www.utl.pt/pagina.php?area=527&curso=2008052099

Infelizmente tem que ser esclarecido muita coisa, Porque conheço muita gente que foi fazer educação física enganado, achando que iria se formar em dança. Acho que existe sim uma jogada de interesses da área para fomentar esses equívocos. E tudo isso prejudica a criação de novos cursos de graduação em dança.

Enfim acho muito importante sim debater esse tema, inclusive para esclarecer aos profissionais de educação física qual é o seu papel. E que a falta de ética vem prejudicando os profissionais de Teatro e Dança sim (com formação). É porque já tem profissional de Educação Física tentando de apropriar do Teatro também (mais um conveniente equívoco). Segundo a legislação do MEC dois cursos NÃO podem ter a mesma abordagem profissional. E portanto um Curso de Educação Física não é igual seguer similar a uma graduação em Dança ou em Teatro. Sendo também que dentro da área de conhecimento de Artes existem as formações específicas em Música, Dança, Teatro e Artes Visuais também independentes, porém tendo como base os mesmos propósitos artisticos.

Tem que ficar claro também qual é o objetivo da utilização da dança na educação física, que conforme eu disse é instrumental e não visando apresentações artisticas e de esétáculos, pois com este fim existe outros cursos.

Retrocesso e crime é a Educação Física desrespeitar as graduações em Dança existentes no Brasil. Insistindo em tentar se apropriar desta área.

Lembrando mais uma  vez que cada profissional tem o seu papel na sociedade, e que o profissional de educação física (profissional da área da saúde) deve ter como prioridade esta a sua área, senão qual é o seu papel???. Lembrando mais Uma vez que segundo pesquisas do IBGE a obesidade virou uma epidemia na sociedade. Essa sim deveria ser uma preocupação dos profissionais de educação física. Que como eu disse é uma profissão importantíssima mas totalmente diferente do artista e professor de dança.

Agora se tiver alguém aqui que ache que um curso de educação física substitui um curso de Licenciatura em Dança. Que curso de educação Física forma profissional de Dança enquanto manifestação Artistica e de espetáculos. Ou se tem algum curso de Educação Física que está pregando isso peço que me fale como nome e insituição para que eu mesma formalize uma denuncia ao MEC e Ministério do Trabalho. Além das instituições  de Artes em todo o país.

Denunciando mais uma vez que interesses de mercado NÃO podem se sobrepor a ética e o respeito profissional. 

At.
Monica Mesquita

Por Monica C. M. Souza
em 5 de Setembro de 2010 às 18:20.

PS. E com todo respeito professora lembrando que minha Intesão não é ofendê-la ou a qualquer outro profissional de educação física ético por aqui.

Que bom que você concorda que professor de educação Física NÃO é professor de Arte.

Quanto ao ensino da Arte no Brasil:

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, é clara e explícita, ao determinar a obrigatoriedade do ensino da arte nos diversos níveis da educação básica, incluindo-se aí o ensino médio e a educação de jovens e adultos: "O ensino de arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos", (BRASIL, 1996, LDB, art. 26, § 2º). Além da LDB, o Ministério da Educação (MEC), em cumprimento do art. 210 da Constituição Federal, diante da necessidade de uma mudança curricular necessária, elaborou os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) para o ensino fundamental e médio. Onde são apontados sugestões de conteúdos mínimos a serem ministrados em cada área de conhecimento. O ensino das Artes, nos PCNs, constitui componente curricular obrigatório, contemplando para o ensino fundamental Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, e, para o ensino médio, além destas linguagens já citadas, há a inclusão das Artes Audiovisuais. (BRASIL, 2000, p.46).

Obviamente por profissionais especialistas nestas linguagens artisticas. Os PCNs. falam também quando cita a dança na educação física é que esta deve COMPLETAMENTAR ao conteúdo Dança no PCN Arte.

Toda a minha indignação é quanto a falta de ética de profissionais de Educação Física por quererem de apropriar de atividades de ARTES CORPORAIS (Teatro, Dança e Circo). E apesar de trabalharmos com o corpo nossa abordagem é completamente diferente da educação física. Sendo que estas atividades (ARTÍSTICAS) NÃO são inerentes ou vinculadas à Educação Física. Isso é sim uma jogada de interesses da Educação Física que vem prejudicando os profissionais de Artes no país. 

At.

Monica Mesquita


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