Cevnautas Dirigentes,

  Pode ser preconceito, mas essa Portaria me lembrou aquelas velhas espingardas de socar que davam tiro de chumbo grosso. Laercio

Portaria Inep nº  217 de 26 de julho de 2011
Publicada no Diário Oficial de 27 de julho de 2011, Seção 1, págs. 15 e 16 


O  Presidente, Substituto,   do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições,  tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de
2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria
Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão
Assessora de Área de Licenciatura em Educação Física, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de
junho de 2011, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem  como objetivo geral avaliar o
desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes
curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a
realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação
do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da
área de Licenciatura em Educação Fís ica. 

Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram
definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011.

Art. 4o
A prova do Enade  2011, no componente específico da área de  Licenciatura em
Educação Física  terá por objetivos:
I -  avaliar as condições de oferta de ensino dos cursos de  Licenciatura em  Educação
Física, articulando-se aos demais instrumentos que compõem o Sinaes;  
II -  avaliar a formação superior da Educação Física numa perspectiva sistêmica, para
subsidiar a elaboração de políticas públicas para o ensino médio e para a educação superior na área;     
III -  identificar as necessidades, demandas e potencialidades do processo de formação do
professor de Educação Física, considerando os contextos  institucionais e regiona is, para subsidiar as
diretrizes curriculares nacionais;  
IV -  avaliar a formação superior  em Licenciatura em Educação Física;
V -  atualizar o banco de informações quantitativas e qualitativas para elaboração de
diagnóstico e prognóstico do processo da formação superior em Licenciatura em Educação Física;
VI -  identificar indicadores de qualidade da formação  em  Licenciatura em  Educação
Física - fomentando a cultura de avaliação. 
 
Art. 5º A prova do Enade  2011, no componente específico da área de  Licenciatura em
Educação Física tomará como referência o seguinte perfil de formação:

O estudante de Licenciatura em Educação Física deverá ser um professor com formação
técnico-profissional e científica, humanista e crítico-transformadora, que compreenda o papel da escola
e do professor na sociedade, bem como as políticas públicas da educação brasileira; cuja intervenção
fundamentar-se-á no rigor científico, na reflexão filosófica e na conduta eticamente responsável. Esta
intervenção dar-se-á na educação básica, privilegiando  as diversas manifestações e expressões do
movimento humano, considerando a interdisciplinaridade e reconhecendo os contextos históricos e
sócio-culturais, a educação inclusiva, a diversidade e o meio ambiente. 

Comentários

Por Margareth Anderáos
em 8 de Outubro de 2011 às 10:32.

Essa prova vai traduzir se as IES estão dando conta da formação diferenciada na área. Daí sua importância! Estariam as IES realmente promovendo Licenciaturas dentro das recomendações das Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores da eDucação Básica? Veremos!!!!


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