Prezados Amigos:
estou procurando documentação legal sobre a atribuição de nota em Educação Física e se a
disciplina pode reprovar ou não.
Gostaria da ajuda mesmo que na forma de indicação de caminhos para a busca.
Atenciosamente,
András
Comentários
Por
Clóvis Campagnolo
em 11 de Agosto de 2010 às 16:42.
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
Em detrimento de fazer parte da BASE COMUM a disciplina reprova tanto por faltas (25% no âmbito geral das disciplinas) quanto pela questão quantitativa (notas).
Forte abraço,
Prof. Clóvis Campagnolo.
Por
Cleiton Ap dos Santos
em 11 de Agosto de 2010 às 21:15.
Olaaa Andrásss,
100 sombra de dúvidas o nosso colega, Clovis esta super correto quanto as informações q repassou..... abraço.
Por
Gabriel Vargas
em 11 de Agosto de 2010 às 23:10.
Não conheço nenhum documento oficial, mas vou indicar um artigo sobre avaliaçã em EF escolar que escrevi (olha o jabá...) há algum tempo e que acabou de ser publicado na Vertentes/UFSJ: http://www.ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/vertentes/Vertentes_35/gabriel_vargas.pdf
Abraço
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