Cevnautas, segue para informação. Notícia da ’Agência Câmara de Notícias’ 

29/04/2011 09:08
Projeto obriga poder público a oferecer prática esportiva para policiais
Leonardo Prado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 735/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que obriga o poder público a oferecer prática de atividades físicas e desportivas a policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e bombeiros militares.

Essas atividades deverão ser desenvolvidas nas unidades da própria corporação. Se isso não for possível, o governo pode fazer convênios ou parcerias com academias de ginástica e clubes desportivos. Em ambos os casos, as atividades deverão ser conduzidas e supervisionadas por profissionais habilitados.

Embora não explicite a punição, o projeto determina que a autoridade que não obedecer à lei seja acusada de falta disciplinar grave.

“Se a atividade física regular fizesse parte do cotidiano de nossas corporações, o rendimento laboral seria superior, além de também ser fundamental zelar pela qualidade de vida e saúde dos indivíduos desses quadros funcionais”, afirmou o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA:

Proposição: PL-735/2011 Avulso  Avulso

Autor: Otavio Leite - PSDB /RJ

Data de Apresentação: 16/03/2011

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de tramitação: Ordinária

Situação: CTASP: Aguardando Designação de Relator.

Ementa: Considera de Especial interesse para o País, a prática regular de atividades físicas e desportivas por Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários Federais, Policiais Civis, Policiais Militares, e Bombeiros Militares, e determina sua incorporação nas rotinas dessas corporações.

Indexação: Prática desportiva, atividade física, Policial Federal, Policial Rodoviário Federal, Policial Civil, Policial Militar, Bombeiro Militar, autorização, Executivo, convênio, academia de ginástica, clube, supervisão, profissional de educação física.

Despacho:
20/4/2011 - Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária


Legislação Citada

Última Ação:
Data  
20/4/2011 -  Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA) -  Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)
27/4/2011 -  Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público  (CTASP) -  Recebimento pela CTASP.
Andamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data  
16/3/2011 PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 735/2011, pelo Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que: "Considera de Especial interesse para o País, a prática regular de atividades físicas e desportivas por Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários Federais, Policiais Civis, Policiais Militares, e Bombeiros Militares, e determina sua incorporação nas rotinas dessas corporações".(íntegra)
16/3/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 17/03/2011
20/4/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)
20/4/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 21/04/2011
27/4/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
27/4/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público  (CTASP)
Recebimento pela CTASP.

Comentários

Por Erik ávila
em 30 de Abril de 2011 às 16:32.

Esse projeto é de extrema importância para as Forças Armadas de maneira geral, pois vem de encontro com os interesses dos profissionais de educação física que nelas ingressam, como Profissionais Temporários (RM2), visto que, na profissão militar temos necessidade de contarmos com soldados prontos fisicamente para servir à Pátria;

O Estatuto dos Militares, em seu Art. 28, ítem VI, da Seção II - Ética Militar, é claro: "a necessidade de zelar pelo preparo moral, intelectual e FÍSICO e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum".

Outra "briga" interessante é tornar a carreira do professor de educação física parte integrante do quadro de saúde e não mais do técnico, classificando de melhor maneira nossa atuação dentro das Forças.

Vamos continuar o debate!

GM (RM2-T) Erik Ávila


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