A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (03/08), o projeto (PLS 503/2009), de autoria do líder do PT no Senado e Bloco de apoio ao Governo, Aloizio Mercadante (PT-SP), que cria a Olimpíada Brasileira dos Esportes (OEB). A Olimpíada é dirigida aos estudantes de escolas públicas e privadas de educação básica. De acordo com o senador Aloizio Mercadante, um dos objetivos da proposta é estimular a prática do esporte olímpico entre estudantes de 10 a 22 anos de idade, de escolas municipais, estaduais e federais. O evento deverá ser realizado anualmente, a partir desse ano.
As Olimpíadas da Educação Básica tem ainda o propósito de descobrir e preparar novos atletas para garantir um melhor desempenho do Brasil nos Jogos Olímpicos de 2016. "A conquista da cidade-sede dos Jogos Olímpicos é apenas o primeiro passo. O desafio que o país enfrentará até 2016 é preparar uma equipe olímpica brasileira capaz de disputar e vencer nas diversas modalidades esportivas", afirmou o Mercadante.
O projeto autoriza ainda o governo federal a conceder uma bolsa aos integrantes da Equipe Brasileira Permanente dos Jogos Olímpicos de 2016. Estabelece também que a Coordenação Geral da Olimpíada Brasileira do Esporte deverá ser presidida pelo ministro dos Esportes e composta por representantes de entidades como o Comitê Olímpico Brasileiro – COB, Federações de Esportes Olímpicos etc.
A proposta foi votada pela Comissão de Educação em caráter terminativo e agora seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Comentários
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Laercio Elias Pereira
em 5 de Agosto de 2010 às 10:23.
Cevnautas, Nosso adm Luiz, vamos bisbilhotecar o texto? Por que ainda não tem ninguém da Universidade ou das sociedades científicas na coordenação geral?
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2009 Autoriza o Poder Executivo a realizar a Olimpíada Brasileira do Esporte (OBE)e dá
outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio dos Ministérios do Esporte e da Educação, autorizado a realizar anualmente a Olimpíada Brasileira do Esporte - OBE dirigida aos estudantes da educação básica das escolas privadas e públicas, municipais, estaduais e federais.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Coordenação Geral da Olimpíada Brasileira do Esporte - CGOBE, presidida pelo Ministro de Estado do Esporte e composta por representantes do Ministério da Educação, do Comitê Olímpico Brasileiro - COB, das Federações de Esportes Olímpicos, do Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED, da União Nacional de Dirigentes Municipais – UNDIME e de outros órgãos indicados em regulamento.
Parágrafo único. A Olimpíada Brasileira do Esporte será realizada a partir de 2010 e contemplará todas as modalidades de esporte olímpicos.
Art. 2º. São objetivos da Olimpíada Brasileira do Esporte:
I - Estimular e promover a prática do esporte olímpico entre estudantes da educação básica regular.
II - Identificar jovens talentos e incentivar a prática esportiva amadora e de competição.
III – Incluir a prática desportiva como elemento indispensável ao Projeto Pedagógico da Escola.
IV – Incentivar e apoiar a formação dos docentes das escolas públicas, na área do esporte, e considerar o seu aperfeiçoamento no plano de carreira e nos planos de valorização profissional.
V – Contribuir para a melhoria do desempenho do Brasil nos Jogos Olímpicos.
Art. 3º Os estudantes participantes da Olimpíada Brasileira do Esporte concorrerão a prêmios de acordo com a sua classificação nas provas.
I - Professores, escolas e secretarias de educação também concorrerão a prêmios, de acordo com os resultados globais conquistados por escola ou pelo grupo de escolas de cada Município e de cada Estado.
II – O valor dos prêmios e os critérios de distribuição serão definidos pela CGOBE.
Art. 4º Os estudantes participantes da Olimpíada Brasileira do Esporte serão divididos nas categorias masculino e feminino e em 4 (quatro) níveis, de acordo com sua idade.
§ 1º O Nível 1 será composto por alunos que completem, no ano de realização da prova, idade entre 10 (dez) e 13 (treze) anos.
§ 3º O Nível 2 será composto por alunos que completem, no ano de realização da prova, idade entre 14 (catorze) e 17 (dezessete) anos.
§ 4º O Nível 3 será composto por alunos que completem, no ano de realização da prova, idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos.
§ 4º O Nível 4 será composto por alunos que completem, no ano de realização da prova, idade igual ou superior a 22 (vinte e dois) anos.
§ 5º Podem participar das provas somente os alunos que, na data da realização da prova, estiverem regularmente matriculados nas escolas inscritas na Olimpíada Brasileira do Esporte.
Art. 5º A Olimpíada Brasileira do Esporte será divida em 3 (três) etapas (municipal, estadual e federal), conforme dispuser o regulamento.
Parágrafo único. O regulamento disciplinará a inscrição e pontuação dos estudantes e das escolas e em cada etapa da Olimpíada Brasileira do Esporte.
Art. 6º As provas serão realizadas em todas as modalidades de esporte olímpico, desde que haja inscritos, nos termos do regulamento.
Art. 7º O calendário de provas e a divulgação da lista dos premiados será de responsabilidade da Coordenação Geral das Olimpíadas Brasileiras do Esporte.
§ 1º Serão distribuídas medalhas de ouro, prata e bronze aos vencedores da Olimpíada Brasileira do Esporte, em cada modalidade esportiva.
§ 2º Serão concedidos Certificados de Menção Honrosa aos estudantes e escolas que se destacarem na Olimpíada Brasileira do Esporte.
§ 3º Serão concedidas placa de homenagem a professores, escolas e secretarias de educação a que se vincula os alunos vencedores da Olimpíada Brasileira do Esporte.
Art. 8º Os medalhistas da Olimpíada Brasileira do Esporte, que alcançarem o índice olímpico definido pela Federação específica, quando houver, integrarão a Equipe Brasileira Permanente dos Jogos Olímpicos, na respectiva modalidade.
§ 1º O disposto no caput aplicar-se-á aos jogos olímpicos de 2016 e seguintes.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa aos integrantes da Equipe Brasileira Permanente dos Jogos Olímpicos de 2016, nos termos do regulamento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 01 de outubro de 2009, o Brasil parou para acompanhar a decisão do Comitê Olímpico Internacional (COI) acerca da cidade sede dos Jogos Olímpicos de 2016. Todos os Estados e Municípios brasileiros se irmanaram na torcida pela escolha do Rio de Janeiro.
Liderados pelo Presidente Lula, a comitiva brasileira conseguiu sensibilizar o mundo de que a cidade do Rio de Janeiro, o Brasil e América do Sul reúnem as condições necessárias para bem receber os jogos e os atletas olímpicos. Em discurso emocionado em Copenhague, o Presidente da República disse que todos os brasileiros têm orgulho de formarem a nação mais misturada do mundo, e que chegou a hora de corrigir o "desequilíbrio olímpico", já que os Jogos jamais foram sediados no Hemisfério Sul. Frisou ainda que o Brasil vive um excelente momento sob ponto de vista do desenvolvimento econômico e social e que “os Jogos Olímpicos do Rio serão inesquecíveis, pois estarão cheio da paixão do povo brasileiro”.
A conquista da cidade-sede dos Jogos Olímpicos é apenas o primeiro passo. O desafio que o país enfrentará até 2016 é preparar uma equipe olímpica brasileira capaz de disputar e vencer nas diversas modalidades esportivas.
Como ocorre nas universidades e nos colleges dos Estados Unidos da América e outros países desenvolvidos, o presente projeto visa incentivar os estudantes a defender suas escolas e, dependendo do resultado, ingressarem na Equipe Brasileira Permanente dos Jogos Olímpicos, em especial, dos jogos de 2016.
É necessário lembrar que o aprendizado de esporte é algo que não pode ser omitido na formação da educação básica. Disso resulta a importância que deve ser dada à prática do esporte nas escolas, em todas as modalidades olímpicas. Neste sentido vale questionar a pouca utilização de outras modalidades esportivas no processo de formação de nossas crianças, jovens e adultos. Hoje, ainda, se mantém a prática somente de algumas modalidades esportivas tais como o futebol, basquetebol e voleibol, incluídas no conteúdo das aulas de Educação Física. Outras modalidades como o atletismo, a ginástica rítmica ou artística, a dança, a capoeira, o judô, e outras atividades expressivas, não são difundidas entre os escolares de nenhuma faixa etária.
Entretanto, o país ainda precisa avançar na construção de um sistema que viabilize a prática do esporte na escola objetivando a tão almejada educação de qualidade. E isto se dará também a partir da formação dos docentes e da construção do Projeto Pedagógico da Escola.
Sem dúvida, a realização permanente de uma atividade, como a que se propõe no presente projeto, deverá se apresentar como um estímulo e uma responsabilidade a ser absorvida pelas redes de ensino da educação básica no país e universidades nos seus currículos de formação de docentes. Ademais, com a ocupação desportiva nas escolas, os estudantes estarão menos suscetíveis aos apelos das ruas, em especial, das drogas.
Não bastasse, a disseminação da prática desportiva nas escolas pode representar um embrião do ensino integral nas escolas públicas, na medida em que oferecerá aos estudantes atividades praticamente o dia inteiro.
A Olimpíada de 2016, com certeza, poderá ser um marco para uma mudança de atitude em relação ao desporte e à educação em nosso país, razão pela qual solicitamos os apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões,
Senador ALOIZIO MERCADANTE
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Alan Queiroz da Costa
em 5 de Agosto de 2010 às 10:39.
E começa o "carro a passar na frente dos bois"!!
Antes de comentar, parabéns ao Delphino pelas informações e por manter a comunidade sempre agitada!!!
Espero que possamos aproveitar a oportunidade e não deixar que essa onda passe!! O questionamento do Laércio é super pertinente!
Será que vamos continuar tendo "ministros", "presidentes comitês e demais outros órgãos indicados" no comando, gerindo os recursos e achando que, só agora que teremos Copa e Olimpiadas aqui no Brasil é que vamos conseguir formar atletas!?!?
Como o mesmo Delphino colocou em outro tópico, a educação não é papel de todos!? Uma coisa interessante é ver o ME junto... Mas será que a Educação comprou a idéia! Espero que sim!
Abs a todos,
A
Por
Guilherme Tucher
em 5 de Agosto de 2010 às 21:33.
Alguma novidade nesta proposta? Já não temos "olimpíadas escolares" o suficiente?!
Algum destes "atletas" aprenderam e treinam na escola?
Guilherme
Por
Luiz Delphino
em 8 de Agosto de 2010 às 19:32.
Guilherme e demais, a proposta ao meu entender visa integrar as acoes que hoje existem. Mas ela ja nasce falha, pois nao contempla uma parcela significativa das escolas e se esquece completamente do sistema CBDE/Federacoes escolares regionais. E deixa claro que continuara existindo mais do mesmo, ou seja, mais competicao e pouco investimento aonde deve ser feito, nas atividades esportivas escolares sistematizadas.
Acredito que deva ser emendada, se possivel, ou ler o que esta escrito nas conferencias estaduais e nacional que foram realizadas para esse fim, inclusive.
Vejo nessa proposta de lei uma oportunidade, mas da forma que esta, nao serve.
abs
Luiz Delphino
Por
Guilherme Tucher
em 9 de Agosto de 2010 às 11:23.
Luiz, o que me incomoda profundamente é não acreditar nestas competições. Não veja como elas contribuem com o esporte ou educação física escolar. A maior parte dos alunos das escolas particulares treinam em clubes. Os alunos da escola pública, em sua maioria, não empurrados para nadar. Alguns precisam até de socorro e não atravessam a piscina. É isso que queremos?
Este último final de semana tivemos as competições de natação dos Jogos das Escolas Particulares e Públicas do Rio de Janeiro.
Veja a comparação do tempo dos primeiros colocados:
PROVA |
JEPAR (Escola Particular) |
JEEP (Escola Pública) |
100 m peito feminino (A) |
1’22’’41 |
1’56’’15 |
100 m peito masculino (B) |
1’15’’41 |
1’46"21 |
50 m costas feminino (A) |
34"45 |
55"80 |
100 m borboleta masculino (B) |
59"86 |
1’18"57 |
50 m borboleta masculino (B) |
26"68 |
32"46 |
Por
Luiz Delphino
em 9 de Agosto de 2010 às 13:45.
Guilherme e demais, acredito profundamente nessas competições, senão, de nada adiantaria o nosso trabalho. Essas competições devem ser fruto do trabalho desenvolvido nas escolas. No caso das modalidades individuais, ha obviamente, aqueles que treinam em clubes, principalmente a natação. Mas é um trabalho a longo prazo. Tenho relatos e provas de investimentos a longo prazo, onde dimnuem sensivelmente essa diferença, e em alguns casos, superando o particular.
O que de fato necessita, é de mudança de cultura em relação ao esporte escolar. De fato investir na base, na escola, no professor. Capacitar, disponibilizar turmas de atividades extra-curricular, e depois procurar os resultados nas competições escolares.
abs
Delphino
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