Diante dos constantes e permanentes debates sobre a Competencia do Arbitro X Competencia da Comissao Disciplinar, importante a leitura do art. 72 (arbitro) e do art.77a) b) do Codigo Disciplinar da FIFA acesso em http://es.fifa.com/mm/50/02/75/disco_2009_es.pdf
Debate: O quê seriam as falltas graves (art.77 a) ) nao advertidas pelo arbitro? O que seriam ’os erros manifestos’ (art.77 b)). A ’Prova de Video’ ou outra, teriam validade e fidedignidade nos julgamentos das instancias da Justica Desportiva brasileira?
Comentários
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Marcilio Krieger
em 11 de Julho de 2009 às 13:07.
A questão posta tem resposta objetiva no inteiro teor do art. 77 do Código citado:
Artículo
77 Competencias específi cas
Es competencia de la Comisión Disciplinaria:
a) sancionar las faltas graves que no hubiesen advertido los ofi ciales
de partido;
b) rectifi car errores manifi estos en que pudiera haber incurrido el árbitro
al adoptar sus decisiones disciplinarias;
c) extender la duración de la suspensión por partido automática como
consecuencia de una expulsión (véase art. 18, apdo. 4);
d) imponer sanciones adicionales, por ejemplo una multa.
MAS DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O FATO DE QUE, OCORRENDO O PREVISTO NESTE ARTIGO, E PARA QUE NÃO HAJA REARBITRAMENTO DA PARTIDA (quem arbitras é po árbitro, cfe art. 72), DEVE SER DECIDIDO PORQUE OCORREU O NÃO-SANCIONAMENTO DA FALTA GRAVE - e se houve omissão do árbitro (ou dos auxiliares), deve ser punido quem se omitiu.
Marcilio Krieger
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Alberto Puga
em 12 de Julho de 2009 às 17:49.
Mestre MK:
a)qual o confronto razoavel entre a REGRA 5- O Arbitro(Referee)-autoridade
doarbitro* X CDFifa/Comissao Disciplinar**?
b)Quais os exemplos de inaplicabilidade das advertencias (Cartao...) e os ’erros manifestos’ perpetrados pelos Referee?
(*)texto http://www.fifa.com/mm/document/affederation/federation/81/42/36/lawsofthegameen.p
df
(**)texto em
http://es.fifa.com/mm/50/02/75/disco_2009_es.pdf
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Alexandre Beck Monguilhott
em 29 de Dezembro de 2009 às 00:35.
Amigos, ambos estão cobertos de razão posto que a parte mais simples da tarefa é aplicar a regra que deixou de ser executada, difícil é entender ou punir aquele que deveria ter feito valer a regra e não fê-lo (contração complicada essa, espero que esteja correta). Abraços Beca
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José Carlos Winkler
em 22 de Setembro de 2010 às 21:21.
entendo qe ambos são passiveis de erro porém o que não se pode admitir é o favorecimento de uma equipe em função de repetidos erros de interpretação da regra ou de não aplicação da mesma, concordo com o colega Beca, pois dificilmente o arbitro ou membro da comissão admite que errou e mais dificil voltar a tras e mudar uma decisão.
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Luiz Roberto Nuñes Padilla
em 30 de Outubro de 2010 às 13:32.
Errar é humano, em dos piores erros humanos consiste em fingir que não errou. Talvez inconsciente atávico? O fato que mais do perdoar, é divino reconhecer o erro.
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Alcides Ney Vieira
em 12 de Julho de 2011 às 09:26.
Como praticante do futebol durante anos, sempre constatei erros gritantes de árbitros.Porém, sendo ele a autoridade máxima dentro das quatro linhas, depois de assinalar é difícil ele, voltar e corrigir o erro. O que deveria acontecer seria uma atitude da Comissão Disciplinar, depois de analizar e confirmar o erro do árbitro, compensar a equipe prejudicada com os pontos que conquistaria se não houvesse tal erro. Abç.
Alcides Vieira
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Luiz Roberto Nuñes Padilla
em 13 de Julho de 2011 às 21:31.
Recentemente, ao atualizar o material didático para os alunos sobre o processo discipinar, inseri um quadro de destaque com comentário como o Pardoxo da arbitragem: http://www.padilla.adv.br/desportivo/codigo/
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