Para quem acha que não existe leis que protejam as crianças no esporte

Se as leis fossem cumpridas, sequer haveria seleções esportivas para crianças, quanto mais treinamentos para alto rendimento.

Para quem quiser ler a notícia na fonte, o endereço é:

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2230358/lei-pele-protege-criancas-e-adolescentes-da-exploracao-do-trabalho-no-esporte

Lei Pelé protege crianças e adolescentes da
exploração do trabalho no esporte Extraído de: Tribunal de Justiça da Paraíba -  11 de Junho de 2010

Nessa quinta-feira (10), durante o seminário Trabalho Infantil: consequências e enfrentamento, apoiado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude, a primeira exposição dialogada foi com o procurador Regional do Trabalho da 13ª Região, Rafael Dias Marques. Ele falou sobre O trabalho infantil no esporte discussão da Lei Pelé. O problema em questão é a exploração de adolescentes no esporte, em especial no futebol.

A utilização de menores de 14 anos, num cenário de seletividade e hipercompetitividade, típica do esporte de rendimento, acaba causando prejuízos físicos, intelectuais e emocionais. Consequentemente, gera uma lesão ao direito à convivência familiar e comunitária e à educação., explicou o procurador.

Excesso da carga de treinamento, alojamentos inadequados, ausência de formalização do contrato do atleta não profissional em formação e não pagamento da bolsa de aprendizagem; Além disso, a excessiva realização de testes: enriquecimento dos clubes e tráfico humano são problemas enfrentados pelas crianças e adolescentes. Eles viram mercadoria do futebol, sofrem maus tratos, descartabilidade numa área em que o sucesso profissional tem garantia de apenas 1%, ressaltou Rafael Marques.

Desta forma, a Lei Pelé veio para extrair critérios protetivos do Sistema de Normas de Proteção da Criança e do Adolescente: a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e Consolidação das Leis Trabalhistas.

Ficou estabelecido, pela Lei Pelé, o limite de idade para o esporte de rendimento e a impossibilidade de submissão de menores de 14 anos a testes de seleção. Garantiu a formalização de contrato de aprendizagem: pagamento obrigatório de bolsa aprendizagem, não inferior a um salário mínimo-hora (cerca de R$300,00-mês) e a duração máxima de dois anos. Após esse período, torna-se contrato de trabalho de atleta profissional (art. 29 da Pelé), informou o procurador. A celebração ou rescisão dos contratos devem ter assistência dos pais e/ou representantes legais, vedado a agentes e a terceiros.

A questão dos alojamentos também está prevista, determinando a preferência aos jovens que não moram no local dos treinos, além de assegurar o custeio de visitas regulares à família. Os atletas que residem nas localidades em que treinam não poderiam ser alojados pelos clubes, pois tal conduta implicaria no sacrifício, injustificado, do direito à convivência familiar e comunitária, explicou.

Por Gabriella Guedes

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