Publicada recentemente Resolução de no 7, de 14 de Dezembro de 2010, Conselho Nacional de Educaçao – Câmara de Educação Básica, em que não deixa quaisquer dúvidas sobre o ensino da Educação Física (e esportiva) nos nove anos do Ensino Fundamental.
Isso signidica que as nossas escolas, em especial as das redes públicas municipal e estadual, que oferecem esse nível de ensino, se adequem à Lei e passem a oferecer a Educação Física: nos termos da Lei, apenas…
Art. 12 Os conteúdos que compõem a base nacional comum e a parte diversificada têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho, na cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, na área da saúde e ainda incorporam saberes como os que advêm das formas diversas de exercício da cidadania, dos movimentos sociais, da cultura escolar, da experiência docente, do cotidiano e dos alunos.
Art. 14 O currículo da base nacional comum do Ensino Fundamental deve abranger, obrigatoriamente, conforme o art. 26 da Lei nº 9.394/96, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a Educação Física e o Ensino Religioso.
Art. 15 Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento:
I – Linguagens:
a)Língua Portuguesa;
b)Língua Materna, para populações indígenas;
c)Língua Estrangeira moderna;
d)Arte; e
e)Educação Física;
§ 5º A Educação Física, componente obrigatório do currículo do Ensino Fundamental, integra a proposta político-pedagógica da escola e será facultativa ao aluno apenas nas circunstâncias previstas no § 3º do art. 26 da Lei nº 9.394/96.
Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
Art. 31 Do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, os componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes.
ter, 21/12/10 por leopoldovaz | categoria Educação, Educação FísicaComentários
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