CÓDIGO DE ÉTICA DA CBF

MINUTA EM DISCUSSÃO 2016

C A P Í T U L O I  –  APRESENTAÇÃO

  1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
  2. ABRANGÊNCIA E ESCOPO

C A P Í T U L O 2 – PRINCIPIOS GERAIS DE ÉTICA RELACIONADAS À GESTÃO DO FUTEBOL BRASILEIRO

  1. CONDUTAS ESPERADAS
  2. CONDUTAS GERAIS VEDADAS
  3. CONDUTAS VEDADAS RELATIVAS A CLIENTES, FORNECEDORES E PARCEIROS
  4. CONDUTAS VEDADAS RELATIVAS A GOVERNOS E AUTORIDADES
  5. CONDUTAS VEDADAS RELATIVAS À SOCIEDADE
  6. CONDUTAS VEDADAS AOS DIRIGENTES DE ENTIDADES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL

C A P Í T U L O 3 – PRINCIPIOS GERAIS DE ÉTICA RELACIONADOS A VANTAGENS INDEVIDAS

  1. CONFLITO DE INTERESSES
  2. SUBORNO E CORRUPÇÃO
  3. COMISSÕES
  4. INDISCRIMINAÇÃO
  5. PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL
  6. INTEGRIDADE DOS JOGOS E COMPETIÇÕES

C A P Í T U L O 5 – APLICABILIDADE DO CÓDIGO E MEDIDAS DISCIPLINARES

  1. SANÇÕES APLICÁVEIS
  2. SUSPENSÃO PARCIAL DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
  3. REGRAS GERAIS PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
  4. REINCIDÊNCIA
  5. CONCURSO DE INFRAÇÕES
  6. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO

C A P Í T U L O 6  – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. APROVAÇÃO E EXECUÇÃO

A N E X O I – REGIMENTO DA COMISSÃO DE ÉTICA, DA CAMARA DE INVESTIGAÇÃO E DA CAMARA DE TOMADA DE DECISÃO

Representam, para a Confederação Brasileira de Futebol, os seguintes princípios éticos

 

C A P Í T U L O I

APRESENTAÇÃO  –  PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  1. Atuação segundo padrões que assegurem o respeito à vida, o bem-estar no trabalho, a saúde e a segurança das pessoas e integrantes da entidade;
  2. b) Estrita observância do conjunto de leis, normas, costumes e regulações e melhores práticas da CBF, as quais regem suas atividades;
  3. c) Conformidade com os princípios da probidade e da boa-fé;
  4. d) Observância dos interesses das federações, clubes, patrocinadores e demais entidades com as quais se relaciona;
  5. e) Transparência sobre os procedimentos envolvidos em suas atividades;
  6. f) Manutenção do estrito sigilo sobre as informações confidenciais que lhes forem confiadas em razão dos relacionamentos estabelecidos com a sociedade;
  7. Atuação de forma consciente e responsável perante a sociedade em que se insere, buscando seus objetivos empresariais com responsabilidade social, de modo a também contribuir para o desenvolvimento desta sociedade e para a valorização da cidadania.
  8. No respeito pelo primado da Ética, isto é, saber distinguir o que é “bem”, do que é “mal”, o treinador desempenha um papel particular.
  9. Os deveres do treinador não se esgotam no cumprimento estrito e rigoroso das suas tarefas profissionais.
  10. O treinador interfere directamente na vida daqueles que estão sob a sua orientação desportiva mas, para além dessa superior responsabilidade, ele é um modelo de referência, exactamente pela natureza das suas funções, cujas condutas se estendem aos outros agentes que o rodeiam e à sociedade em geral. Ele é um elemento decisivo na estrutura do futebol e do futsal, pelas implicações da sua acção na direcção do processo desportivo e, nessa qualidade, peça fulcral no seio das organizações desportivas e nas consequentes repercussões em toda a sociedade.

 

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