Pessoal, vamos palpitar lá? O Dr. Carlos Eduardo acha que sim.
http://www.jornalpequeno.com.br/2010/4/22/ex-atleta-pode-ser-monitor-142344.htm
Ex-atleta pode ser ’Monitor’?
22 de abril de 2010 às 14:51
Carlos Eduardo R. de Moura
O futebol é polêmico por si só, tanto pelas análises subjetivas dentro de uma partida, quanto pelas discussões em torno de formas e modelos de gestão a serem adotados nesta área. Porém, as leis possuem sua característica peculiar de controvérsia dentro do estudo de Direito com a elaboração de teses e teorias, e quando as leis envolvem o esporte, se tornam ainda mais polêmicas.
O Projeto de Lei 5186/2005 já pode se considerar uma lei com o devido patamar em termos de controvérsias, e a mais nova envolve a categoria dos trabalhadores formados em Educação Física, especificamente sobre o artigo 90 - E, que diz:
Sebastião Silva (Baezinho) ex-Monitor do Moto Club
"Art. 90-E - Todo ex-atleta que tenha exercido a profissão durante, no mínimo, três anos consecutivos, ou cinco alternados, será considerado, para efeitos de trabalho, monitor na respectiva modalidade esportiva"
Saindo um pouco da esfera do futebol para mostrar qual seria a visão do legislador, é importante ressaltar que o Projeto de Lei visa regular o esporte de uma forma geral, principalmente para atender a demanda de profissionais qualificados para modalidades olímpicas de pouca expressão. Espírito louvável, mas que poderia ficar mais explícito e diferenciado em relação a modalidades esportivas que já atuem no profissionalismo.
Voltando ao futebol, é importante salientar que o artigo 90-E do referido Projeto de Lei apenas expande a aplicação já existente no esporte bretão, na Lei 6354/76, em seu artigo 27, que diz especificamente o mesmo que o artigo polêmico, tema desta coluna. Ou seja, qual a real importância de monitores dentro do processo de formação de atletas da base no futebol profissional?
Existe muita resistência, dentro do meio futebolístico brasileiro, em relação à aplicação de métodos científicos dentro de diversas áreas nesta modalidade, principalmente dos profissionais mais antigos, que são óbvios defensores do estilo boleiro de comandar e preparar um elenco dentro de uma competição profissional. Porém, tudo indica que esse modelo amador entrará em desuso conforme o futebol avançar como verdadeira atividade econômica rentável no Brasil.
Uma visão mais científica e metodológica, contudo, não deve excluir a participação de monitores dentro desta estrutura, principalmente na formação de jovens atletas, pois por mais que o profissional de Educação Física aplique seu método de treinamento, o monitor pode ser útil auxiliando esse profissional, ensinando aos jovens a melhor forma de executar este ou aquele fundamento ou posicionamento, utilizando sua experiência pregressa como atleta profissional.
Além disso, é inegável o quanto a imagem de um ex-atleta, possivelmente referência dentro de um clube ou dentro do futebol como um todo, é importante para um adolescente se espelhar no progresso de sua carreira dentro do futebol. Seja para passar experiências boas e ruins vividas em sua vida profissional, seja no aconselhamento dentro da parte disciplinar numa partida de futebol em conjunto com os defensores do clube nos tribunais desportivos. Vantagens que são importantes se este monitor for bem orientado sobre o que deve fazer no processo de formação dos atletas.
Respeitada a devida reserva de mercado aos profissionais de Educação Física, o assunto merece o devido bom senso das partes, e delimitar os limites onde profissionais formados e monitores podem atuar, para eliminar os focos de discórdia, e possamos assim regular pelo PL 5186/05 a melhor forma de conciliar a atuação dessas duas categorias, em prol da formação de jovens valores no futebol brasileiro, gerando qualidade e, assim, valor a esses preciosos ativos que hoje sustentam o mercado exportador dos clubes brasileiros.
Carlos Eduardo R. de Moura é advogado especializado em Direito Desportivo, em consultorias contratuais, além de litigâncias nacionais e internacionais envolvendo futebol profissional. Contato: moura@msilvaemoura.adv.br
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