Ora, a Lei…
Romário FariaAcabei de aprovar aqui na Comissão de Assuntos Sociais do Senado meu relatório ao Projeto de Lei 522 de 2013, que trata das relações profissionais de técnico ou treinador profissional de modalidade desportiva coletiva. Apresentei emenda ao texto para permitir que ex-atletas possam exercer a atividade de técnico na modalidade em que pretendem atuar. A única restrição é a necessidade de comprovar, no mínimo, 5 anos de atividade no esporte. O projeto é do senador Alfredo Nascimento.Confira matéria completa no meu site: www.romario.org.
Descrição da imagem ""
Comentários
Nenhum comentário realizado até o momentoPara comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.