0comentário Justiça libera ampla atuação de licenciados em Educação Física no PA A medida foi considerada inconstitucional por limitava o trabalho.
Professores não podiam atuar em academias, clínicas e outros locais. Resolução do governo de MG causa polêmica entre professores. (Foto: Reprodução EPTV) Professores poderão atuar além da educação básica.
(Foto: Reprodução EPTV)

Uma decisão da Justiça Federal proíbe o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (Cref8) de impedirem a ampla atuação dos profissionais licenciados. A medida, considerada inconstitucional, limitava os licenciados ao trabalho na educação básica, impedindo os licenciados de atuar em hospitais, clínicas, academias de ginástica e outros espaços. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro do ano passado, pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva. “A lei que versa sobre a regulamentação dos profissionais de Educação Física, qual seja, a Lei nº 9.696/1998, não determina qualquer forma de discriminação entre os licenciados e os bacharéis, assim como não estabelece uma categoria de egressos voltados somente para a educação básica e outra categoria que abarque os demais ambientes de atuação desses profissionais”, registrou o procurador na ação.

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana explicou, na decisão liminar, que “não havendo expressa previsão no texto da Lei n° 9.696/98 que autorize os conselhos profissionais a limitar o campo de atuação do profissional a depender de sua formação acadêmica, tal restrição de direitos é indevida”. A decisão, publicada no dia 31 de janeiro, é valida para todo o Pará.

Segundo Marta Genú, coordenadora do curso de Licenciatura em Educação Física da Universidade do Estado do Pará (Uepa), a decisão “representa um ganho acadêmico e expressa nossa defesa em nome da formação única, em que o conhecimento é sobre a totalidade, e a intervenção é questão de especificidade e metodologia. A partir de agora, a questão legal começa a ter a interpretação devida e esclarecida”, afirmou.

“Este é o início do ordenamento legal, que se põe ao lado do acadêmico, qualificando a formação inicial em Educação Física e definindo um único perfil pedagógico, o papel do professor de Educação Física. Esse foi um ato inicial dos coordenadores do curso da Uepa, da Universidade Federal do Pará (UFPA) e da Escola Superior Madre Celeste (Esmac), preocupados com a garantia de trabalho dos egressos dessas instituições”, explica a coordenadora.

 

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