Em seu Blog, o Biguá se posiciona quanto à Lei Joaquim Haickel de incentivo ao esporte – entenda-se Futebol (dito) profissional. O Escrivinhador fala que, sempre que se discute tal assunto, o incentivo ao esporte se limita ao futebol (dito) profissional, com as modalidades olimpicas …

abre parenteses: lembram da promessa/ameaça de que o Maranhão terá atletas nas Olimpíadas de 2016, feitas pela Sra. Governadora e reafirmada pelo Senhor Secretário? pois é… fecha parenteses

… (continuando), enquanto os esportes olimpicos ficam à mingua … vivendo quase sempre de favores e do bolso de seus presidentes… enquanto isso…

Pergunto, então: qualquer ente – e não vamos falar apenas desses times de futebol (dito) profisisonal que aí estão, para receber recursos do Estado – nas suas tres instancias – deve apresentar alguns documentos, a seguir listados, os exigidos – por Lei – pelo Estado do Maranhão:

 ESTADO DO MARANHÃO

 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES.

 1. Ofício de Solicitação 
 2. Plano de Trabalho (ANEXOS) e Projeto Básico
 3. Cópia do Documento de Identidade e do CPF do Dirigente e do Tesoureiro (AUTENTICADA)
 4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
 5. Cópia da Ata de Posse ou Ato de Designação acompanhada do Regimento Interno ou Estatuto Social, quando for o caso (AUTENTICADA)
 6. Alvará de Funcionamento
 7. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União
 8. Certidão Negativa de Débitos Municipal
 9. Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal.
 10. Certidão Negativa de Débitos Estadual
 11. Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual
 12. Certificado de Regularidade do FGTS
 13. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS)
 14. Certidão Negativa de Débitos da CAEMA, conforme DECRETO N°. 21.178 DE 26 DE ABRIL DE 2005 DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
 15. Extrato da Conta Corrente Específica do Proponente (com dígito da agência e conta)
 16. Declaração de Adimplência da Entidade com a SECMA.
 17. 1 (um) dos seguintes documentos, conforme DECRETO Nº. 23.926 DE 22 DE ABRIL DE 2008 DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

 Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;  

 Registro no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;  Lei de declaração de utilidade pública estadual;  Lei de declaração de utilidade pública municipal.
 18. A entidade deverá ter, comprovadamente, pelos menos um ano de existência e de efetivo exercício estatutário, atestada por três autoridades idôneas, conforme DECRETO Nº. 23.926 DE 22 DE ABRIL DE 2008 DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

Pergunto: os times e federação beneficiada pelo Nota na Mão apresentou, na ocasião, Projeto e Plano de Aplicação? o que constava no projeto? para que seria destinado o recurso distribuido? com quais critérios?

Os times e federação, prestaram contas dos recursos a eles destinados? a Lei (ora, a Lei…), diz que devrá haver prestação de contas… o TCE ou a Promotoria Publica, ou a Assembléia Legislativa teve acesso à esses docuemntos e prestação de conhtas? as verificou? deu quitação de sua aplicação correta?

E agora, quais os criterios para destinação desses recursos publicos? esses times e federação têm condições de apresentar os documentoas acima solicitados de qualquer ente que pleiteie receber recursos públicos?

Quais desses times estão aptos?

Concordo, Biguá, com você… que tal dar uma olhadinha nesse aspecto?

por leopoldovaz | categoria A VISTA DO MEU PONTO

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