MEDIDA PROVISÓRIA No 746 (Ensino Médio), 0comentário MEDIDA PROVISÓRIA No 746 (Ensino Médio)

UMA PRIMEIRA COMPREENSÃO (sujeita a revisão)

Por Mauro Betti

– Uma reforma educacional dessa magnitude teria que ser apresentada como projeto de lei ao Congresso Nacional, de modo a permitir amplo debate, como se espera aconteça numa sociedade democrática;

-O currículo do ensino médio terá duas partes: (1ª) a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e (2ª) “itinerários formativos específicos” (a critérios das escolas/sistemas de ensino) com ênfase em uma ou mais das seguintes áreas: linguagens; matemática; ciências da natureza; ciências humanas; formação técnica e profissional.

Portanto: é possível a uma certa escola ou sistema escolar oferecer apenas a formação técnica e profissional nesta 2ª parte.
Então: poderemos ter uma escola para os “pobres” (formação de mão de obra técnica, a baixo custo) e outra para os ricos (que irão para o ensino superior)

– A 1ª parte (BNCC) será o único conteúdo comum a todas as escolas, e terá de no máximo 1.200 horas (pode ser menos).

– Essa parte comum será definida pela BNCC (que ainda não está aprovada) – a Educação Física entraria como obrigatória aí (e também Filosofia, Sociologia…)

– Apenas Língua Portuguesa e Matemática serão obrigatórias nos três anos do ensino médio.

Portanto: o que hoje se faz em 2.400 horas será feito em metade do tempo (ou menos, a critério da escola ou sistema escolar).
Então: haverá redução drástica no número de aulas de muitas disciplinas (e quando se fala em reduzir aulas, Educação Física e Arte são as primeiras a serem lembradas… provavelmente Filosofia e Sociologia também); a formação do cidadão (categoria política) ficará prejudicada.

– Em tese, a Educação Física poderia entrar na 2ª Parte (itinerários formativos específicos), na área de linguagens (conforme a atual formatação da BNCC), a critério dos “sistemas de ensino”. Mas é difícil acreditar que isso acontecerá em larga escala, por vários motivos, dentre eles nossa dificuldade em justificar a Educação Física como linguagem, e propor práticas pedagógicas coerentes com esse entendimento.

Portanto: temos também que fazer auto-crítica.

– A previsão de contratação de “profissionais com notório saber” contribuirá para a desprofissionalização docente e abrirá espaço para o nepotismo, para contratações com base em “Q.I” (Quem Indicou…), e/ou por critérios ideológicos, religiosos etc. Se a justificativa é a falta de professores em muitas disciplinas, esta é a pior solução.

Portanto: Desastre anunciado!

Por fim:
– Este “Novo Ensino Médio” e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), grosso modo, fazem parte do mesmo projeto para a educação escolar brasileira, e têm em comum vários interesses e interessados (isso não se aplica necessariamente à Educação Física).

Portanto: independentemente do caso da Educação Física, temos que nos pronunciar contra a aprovação desta Medida Provisória pelo Congresso Nacional.

 

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