Ministério Público e Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecem que professor de educação física não precisa de registro no Cref  

A Justiça acatou pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público, o qual apurou que fiscais do Conselho Regional de Educação Física compareceram ao Colégio Nossa Senhora do Rosário, na capital paulista, em março do ano passado, onde o professor de educação física estava em atividade, sem registro profissional no referido Conselho.

shutterstock_216579628

Uma importante vitória para os docentes foi compartilhada com a Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) pelo presidente do Sinpro-SP, Luiz Antonio Barbagli, após ser dada pelo despacho da juíza Tânia Magalhães Avelar Moreira da Silveira, da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando o arquivamento de um processo contra um professor de educação física, acusado equivocada e injustamente de exercer a profissão sem preencher as condições legais.

A Justiça acatou pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público, o qual apurou que fiscais do Conselho Regional de Educação Física compareceram ao Colégio Nossa Senhora do Rosário, na capital paulista, em março do ano passado, onde o professor de educação física estava em atividade, sem registro profissional no referido Conselho.

Acontece que, como bem exposto pelo Ministério Público, para o exercício do magistério “a lei atual exige do professor, única e exclusivamente, habilitação específica para o exercício do ofício, dispensando qualquer tipo de registro”. Ainda segundo a manifestação do MP, o controle do exercício do magistério “está sob fiscalização direta do Poder Público, através do Ministério da Educação, da Cultura e do Desporto e dos órgãos do Conselho Nacional de Educação, nos termos da própria Constituição Federal”, não podendo, portanto, “ser controlado por um Conselho Profissional, quer como órgão público vinculado à administração pública indireta, quer como entidade privada, prestadora de serviços, por delegação do próprio Estado”.

Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão mantendo a desobrigação da filiação no Conselho Regional de Educação Física (Cref) dos professores de educação física no exercício do magistério. Na ocasião o STJ negou recurso especial interposto pelo Cref da 2ª Região, mantendo as decisões de primeiro e segundo graus, anteriormente proferidas no processo em que o Sinpro/RS, filiado à Contee, é autor.

Agora, o coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, João Batista da Silveira, ressaltou a importância de mais essa decisão, já que a manifestação do MP e o arquivamento do processo em São Paulo novamente se comunicam com todo o país onde os conselhos de educação física e outros conselhos profissionais querem exigir a filiação dos professores para que estes possam dar aula.

Matéria publicada no site da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

 

Comentários

Nenhum comentário realizado até o momento

Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.