MPF dá um basta nas mentiras da CBDA 0comentário MPF dá um basta nas mentiras da CBDA Por jromero publicado em 04/11/2016 · Add Comment

O vitimismo imposto na nota anônima (não há ninguém no comando da entidade quando a nota foi tornada pública) da Confederação “alertando” a comunidade aquática do prejuízo que haverá por causa do afastamento dos 5 dirigentes da entidade (Coaracy Nunes Filho, Sérgio Alvarenga, Ricardo de Moura, Ricardo Cabral e Luiz Soares) – a suspensão da realização de todos os campeonatos nacionais de novembro e dezembro, bem como a suspensão de pagamento de funcionários – foi sumariamente desmentido pelo Ministério Público Federal hoje, 4 de novembro.

A nota pode ser lida aqui: http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/nota-esclarecimentos-sobre-manifestacao-da-confederacao-brasileira-de-desportos-aquaticos

Em resumo, os pontos da CBDA e as verdades:

  1. É MENTIRA que por causa da investigação a CBDA não pode movimentar contas, e assim terá que suspender os campeonatos brasileiros:
    “(…) Em nota divulgada nesta quinta-feira, 3 de novembro, a entidade procura associar o afastamento judicial de cinco dirigentes a supostas dificuldades para movimentação de contas bancárias, o que inviabilizaria a realização dos eventos esportivos. 
    Porém, ao afastar os integrantes da cúpula da CBDA (entre eles o presidente Coaracy Nunes Filho), a 21ª Vara Federal da capital paulista em nenhum momento emitiu decisão que afetasse as movimentações financeiras da entidade. Sequer a indisponibilidade de bens dos envolvidos foi decretada.
    Assim, é infundada a alegação de que o MPF e o Judiciário estejam interferindo nas atividades financeiras da CBDA. Sugerir que a movimentação de recursos da entidade esteja condicionada à permanência das pessoas afastadas em seus cargos é apenas uma tentativa de distorção dos fatos, que não se sustenta diante das provas dos ilícitos investigados.(…)”
  2. É MENTIRA que não deram direito e espaço à defesa da CBDA:
    “(…) Além disso, é falsa a informação de que “em nenhum momento foi permitido que a CBDA prestasse esclarecimentos”. Como é próprio do direito processual civil, a Confederação pôde se manifestar logo após o ajuizamento da ação de improbidade administrativa. Na ocasião, a entidade requisitou que o processo fosse julgado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, onde está sua sede, tendo sido negado o pedido.”

Assim, depois do pânico causado irresponsavelmente ontem, dia 3 de novembro, através da nota abaixo reproduzida – novamente alertando SEM QUALQUER ASSINATURA, sem ninguém responsável pelo texto – fica exposto que existe uma tentativa dos 5 dirigentes de sequestrarem os esportes aquáticos para si, onde a entidade só poderá funcionar com eles, sem eles tudo é paralizado, por causa de uma investigação em andamento, de uma denúncia, de um pedido liminar de afastamento. E evitam discutir a origem deste processo jurídico: superfaturamento, licitação fraudada e péssima gestão de recurso público.

 

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