- ampliar o numero de etapas regionais; Este ano serao 6 regionais, de onde sairao os campeões de cada modalidade, categoria e naipe para a tapa inter-regional que acontecera em Sao Luis, nos tres dias que antecedem a etapa final dos jogos.
- A outra novidade, e a realização da etapa final em datas distintas, ou seja, a categoria infantil sendo realizada em agosto ( 04 a 19) e a etapa final infanto nos meses de setembro e outubo (24/09 a 10/10), isto para poder oferecer melhor acomodação aos partcipantes vindos do interior do estado;
- Permitir ao municipio de Imperatriz a ter mais uma equipe disputando a etapa final dos JEMs ( o 3º colocado dos Jogos de Imperatriz, podera partcipar da etapa regional, disputando com os outros municipios da região o direito de ir à etapa final dos JEMs), lembrando que os dois primeiros colocados ja estao classificados para a etapa final dos JEMs.
Comentários
Por
Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 27 de Fevereiro de 2011 às 11:23.
Mesquita,
como ficou a questão do registro profissional dos tecnicos que vão dirigir as equipes? Ano passado foi firmado acordo entre a SEDEL e o CREF-MA no sentido de exigencia da comprovação do registro - carteira do CREF - e houve que recorreu ao CEE para não cumprir o Regulamento... como está este ano? Apenas lembrando que os JOGOS embora escolares, são COMPETIÇÃO, etapa eliminatória para competições nacionais. Logo, atividades não curriculares da educação física...
XXXIX JOGOS ESCOLARES MARANHENSES - REGULAMENTO GERAL
Art. 1º.
Art. 4º
Art. 9º.
Art. 10 ...II - Possibilitar a identificação de talentos desportivos nas Instituições de Ensino de todo o Estado do Maranhão das redes Pública e Particular;
VI - Classificar alunos/atletas em duas categorias (Infantil/Infanto), nos dois naipes (masculino/feminino) e em doze modalidades (Atletismo, Judô, Natação, Tênis de Mesa, Xadrez, Badminton, Basquetebol, Futsal, Handebol, Taekwondo, Ciclismo, Ginástica Rítmica e Voleibol) para as Olimpíadas Escolares – OE; atendidas as exigências do Art. 9º. e seus parágrafos.
Art. 13 §1°
Art. 17 Nenhuma equipe poderá competir sem a presença de um professor/técnico; na ausência deste, a coordenação da modalidade indicara um substituto, que terá a função de acompanhar as crianças, sem exercer a função técnica, ate que o técnico da equipe adentre a quadra de jogo, que devera acontecer antes do termino da partida. Caso contrario, a equipe será considerada perdedora pelo placar determinado em regra.
Art 21
Art. 22
Art. 23 §1° §2°
Art. 28
§2°
Art. 41 I - Acompanhar sua equipe em todos os jogos ou provas programados, e também fora das áreas de competição; II - Responsabilizar-se pela comprovação da saúde física e mental dos integrantes dos alunos/atletas e equipes; III - Apresentar a original da sua carteira do Sistema CREF/CONFEF ao Chefe de Delegação para que ele efetue o seu credenciamento. §1° §2°
Art. 93
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