Leo, Quanto aos JEMs, ainda estamos trabalhando o Regulamento Geral, em função das proposas colhidas nas duas reunioes realizadas com Gestores Municipais e Diretores das Escolas interessadas. O que ja ficou acertado foi o seguinte:
  •   ampliar o numero de etapas regionais; Este ano serao 6 regionais, de onde sairao os campeões de cada modalidade, categoria e naipe para a tapa inter-regional que acontecera em Sao Luis, nos tres dias que antecedem a etapa final dos jogos.
  • A outra novidade, e a realização da etapa final em datas distintas, ou seja, a categoria infantil sendo realizada em agosto ( 04 a 19) e a etapa final infanto nos meses de setembro e outubo (24/09 a 10/10), isto para poder oferecer melhor acomodação aos partcipantes vindos do interior do estado;
  • Permitir ao municipio de Imperatriz a  ter mais uma equipe disputando a etapa final dos JEMs ( o 3º  colocado dos Jogos de Imperatriz,  podera partcipar da etapa regional, disputando com os outros municipios da região o direito de ir à etapa final dos JEMs), lembrando que os dois primeiros colocados ja estao classificados para a etapa final dos JEMs.
Outras informações estarao disponíveis a partir do dia 30/02 quando estaremos postando no site da SEDEL todos os Regulamentos e demais informações a respeito dos JEMs 2011. (www.esporteelazer.ma.gov.br)    forte abraço,     Mesquita 

Comentários

Por Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 27 de Fevereiro de 2011 às 11:23.

Mesquita,

como ficou a questão do registro profissional dos tecnicos que vão dirigir as equipes? Ano passado foi firmado acordo entre a SEDEL e o CREF-MA no sentido de exigencia da comprovação do registro - carteira do CREF - e houve que recorreu ao CEE para não cumprir o Regulamento... como está este ano? Apenas lembrando que os JOGOS embora escolares, são COMPETIÇÃO, etapa eliminatória para competições nacionais. Logo, atividades não curriculares da educação física...

XXXIX JOGOS ESCOLARES MARANHENSES - REGULAMENTO GERAL

Art. 1º.

Este regulamento é o conjunto das disposições que regem os Jogos Escolares Maranhenses 2011, sob a gestão da Secretaria de Estado de Desporto e Lazer.

Art. 4º

. As pessoas físicas e jurídicas que participarem dos Jogos Escolares Maranhenses 2011 serão consideradas conhecedoras da legislação esportiva aplicável e das disposições contidas neste Regulamento, e igualmente, dos atos administrativos complementares.

Art. 9º.

Identificar e classificar os alunos/atletas campeões nas modalidades coletivas e individuais, na categoria Infantil e Infanto, nos naipes (masculino e feminino) que irão representar o Estado do Maranhão nas Olimpíadas Escolares – OE.

Art. 10

Os JEMs 2011 têm por objetivos:

...II - Possibilitar a identificação de talentos desportivos nas Instituições de Ensino de todo o Estado do Maranhão das redes Pública e Particular;

VI - Classificar alunos/atletas em duas categorias (Infantil/Infanto), nos dois naipes (masculino/feminino) e em doze modalidades (Atletismo, Judô, Natação, Tênis de Mesa, Xadrez, Badminton, Basquetebol, Futsal, Handebol, Taekwondo, Ciclismo, Ginástica Rítmica e Voleibol) para as Olimpíadas Escolares – OE; atendidas as exigências do Art.

9º. e seus parágrafos.

Art. 13

Poderá participar dos JEMs 2011 a Instituição de Ensino da rede pública e particular de ensino fundamental e médio de todos os municípios do Estado do Maranhão que emitam diplomas de conclusão dos respectivos cursos.

§1°

As Instituições de Ensino que inscreverem alunos-atletas irregulares em quaisquer das etapas dos JEMs 2011, estarão automaticamente afastadas da competição na modalidade/categoria/naipe em que ocorra a infração, independente de outras sanções impostas pela CED - Comissão Especial Disciplinar - e do encaminhamento ao Órgão responsável para as devidas providências.

Art. 17 Nenhuma equipe poderá competir sem a presença de um professor/técnico; na ausência deste, a coordenação da modalidade indicara um substituto, que terá a função de acompanhar as crianças, sem exercer a função técnica, ate que o técnico da equipe adentre a quadra de jogo, que devera acontecer antes do termino da partida. Caso contrario, a equipe será considerada perdedora pelo placar determinado em regra.

Art 21

Nenhum componente (Dirigente/Técnico/aluno/atleta) da delegação poderá participar dos Jogos Escolares Maranhenses 2011, sem que seu nome conste da relação nominal da delegação, aprovada pela Secretaria Geral dos JEMs, que devera ser entregue juntamente com a documentação dos componentes da delegação dentro do prazo estipulado pela Direção Geral do evento.

Art. 22

Os Jogos Escolares Maranhenses 2011 são uma realização da Secretaria de Estado de Desportos e Lazer (doravante denominada SEDEL) sendo consideradas as seguintes etapas:

Art. 23

Etapas Municipais serão realizadas pelos Comitês Organizadores Municipais - COM, e terão autonomia sobre a escolha de suas modalidades, assim devendo prioritariamente incluir nessa seletiva as modalidades (coletivas e individuais) que tiverem interesse em participar nas Etapas Regional, Inter-regional e Estadual.

§1°

Todas as escolas públicas e particulares que tiverem interesse, poderão participar do JEMs 2011, desde que observado o prazo de inscrição junto com a COM.

§2°

As Etapas Municipais serão compostas de Torneios Seletivos nas categorias, Infantil e Infanto, nos dois naipes masculino e feminino, realizada com as escolas inscritas, cuja finalidade é definir a equipe escolar das modalidades coletivas, classificadas para a Etapa Regional e os atletas que representarão o município, nas modalidades individuais.

Art. 28

Será considerado médico, enfermeiro ou fisioterapeuta da Delegação do Município, perante os JEMs 2011, o profissional que apresentar-se à Direção de Serviços Médicos com a carteira original do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Enfermagem (COREN /COFEN) ou o Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO).

§2°

Não será permitida a inscrição de profissional de outra área da saúde para acompanhamento das delegações no JEMs 2011.

Art. 41

Ao técnico caberá:

I - Acompanhar sua equipe em todos os jogos ou provas programados, e também fora das áreas de competição;

II - Responsabilizar-se pela comprovação da saúde física e mental dos integrantes dos alunos/atletas e equipes;

III - Apresentar a original da sua carteira do Sistema CREF/CONFEF ao Chefe de Delegação para que ele efetue o seu credenciamento.

§1°

No caso de técnicos que não necessitem de carteira do CREF/CONFEF, conforme disposto no Regulamento Técnico da Modalidade específica, o credenciamento se dará com RG ou CNH.

§2°

A fiscalização do exercício irregular da profissão e a validade das carteiras profissionais caberão ao CREF/CONFEF e o profissional que estiver atuando de forma irregular estará passível de punições conforme estabelece a legislação competente.

Art. 93

Os participantes dos JEMs 2011 deverão ser conhecedores deste Regulamento, dos Termos de Adesão, dos Termos Cessão de Direitos e Responsabilidades, das regras oficiais das modalidades esportivas em disputa na competição e do Código Nacional de Organização da Justiça e Disciplina Desportiva – CNOJDD, ficando sujeitos a todas as suas disposições, e às penalidades que dele possam emanar.


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