Falta de Uma Politica Pública...

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Comento em meu Blog: http://colunas.imirante.com/leopoldovaz/2009/07/12/hum-milhao-para-os-times-profissionais-de-futebol-pode/ e replicquei na Comunidade Gestão Desportiva

Do CEV Leis, encontrei algumas questões que precisam ainda ser esclarecidas por nossos Gestores esportivos, especialmente à nós, pagantes de impostos, no que se refere ao pagamento de R$ 1.000,000,00 (hum milhão de reais) aos times de futebol profissional, para se manterem em atividade.

Fiz já esse questionamento em postagem anterior. Faltou a pergunta: havia dotação orçamentária para tal? foi considerada em caráter de emergência? qual emergência? qual a legalidade dessa dotação/doação?

Mais, nossos Gestores, Prefeitura e Estado, conhecem a Legislação? 

Do art. 27 da Lei n.º 9.615/98 : § 6º, inciso V: O novo texto continua a exigir das entidades desportivas que queiram obter financiamento com recursos públicos a apresentação e publicação de demonstrações financeiras e inclui a obrigação de que os relatórios de auditoria também sejam apresentados; a novidade é que são cobradas maiores exigências de publicação e de critérios contábeis, descritas no novo texto que o Projeto dá ao § 11 desse artigo.

Pergunto: alguém tem conhecimento da apresentação e publicação de demonstrações financeiras e os relatórios de auditoria por parte dos times que receberam esses recursos? e depois, da aplicação desses recursos? Com a Palavra o MP e o TCE…

Ricardo André (Mestre em Gestão Desportiva pela Universidade do Porto)

Pedindo licença novamente, gostaria de mencionar mais alguns aspectos, porque a questão é mais profunda, envolve um amplo conjunto de elementos que estão envolvidos com as políticas públicas de esporte e lazer. Trata-se de uma questão de suma importancia, devido o fato das transformações da política pelas quais estamos passando.
Os recentes episódios e cassação de mandatos e o envolvimento dos três poderes numa dinâmica em que tudo é visível, faz com que a política seja vislumbrada por todos os cidadãos, que mantém sérias desconfianças sobre o ofício da política diante dos desafios culturais do mundo contemporâneo que implica por sua vez na necessidade do nascimento de uma nova cultura política.
Nas unidades da federação em que houve processos de casssação de governadores, os slogans tem tido um peso enorme para que toda essa dinâmica seja alvo e inv estigação, porque fazem uso de mensagens nas quais muita importancia é atribuída a mudança, transformação, ética, honra, salvacionismos, lembremos de “a emoção está de volta”, “volta ao trabalho”, de volta ao rumo certo e outros slogans do tipo.
Assim, penso que tais evidências não podem passar em branco, visto que elementos de democratização do Estado, transparência e participação popular não tem acompanhado essa retomada, o que nos leva a pensar sobre como essa dinâmica está se materializando no Nordeste Brasileiro, mais especificamente no Maranhão, o que o fazemos com olhar sobre as políticas públicas do esporte e lazer.
No espaço maranhense convivemos com enormes lacunas na gestão das políticas públicas de esporte e lazer, manifestas pela ausência de acompanhamento e controle social das políticas públicas de esporte e lazer, tanto na esfera estadual quanto local nos municípios do interior do Estado e que a cidade de São Luís não escapa.
Nesses termos, a investigação independente que estamos conduzindo dirigida tanto às políticas públicas de esporte e lazer do Governo Municipal de João Castelo quanto sobre a esfera estadual, com focos na gestão do governo cassado somado ao que iniciou suas atividades recentemente, encontramos dados alarmantes que nos levam a concluir que, em ambas as esferas as políticas públicas de apoio ao esporte e lazer padecem de problemas de ordem conceitual e de domínio operacional.
Em se tratando disso, podemos citar alguns dados, um primeiro relacionado ao episódio dos clubes de futebol da cidade de São Luís terem recorrido à Prefeitura um repasse de 600 mil reais, que mais recentemente, a esfera do Governo do Estado foi alvo da mesma manobra para o repasse de 400 mil reais, portanto, somados os recursos estes resultam na bagatela de um milhão de reais (R$ 1.000.000 de reais).
O que nos incomoda é se estes clubes apresentaram ou não os planos de financiamento e planos de resgate exigidos pela Lei nº 9615 de 24 de março de 1998, conhecida como Lei do Esporte. Lembrando que os planos de financiamento e de resgate foram constituídos por essa lei, no sentido de tais dispositivos serem utilizados para acompanhar como tais recursos públicos serão utilizados e como os mesmos serão restituídos aos cofres públicos, o que a inexistência de tais planos nos referidos clubes leva a destituição dos seus dirigentes, o que até o momento desconhecemos a existência desses entre tais negociações.
Além disso, verificamos constantes interferências e intervenções diretas e indiretas de políticos da capital, que há tempos usam e abusam do esporte e lazer como captação de recursos públicos e de sufrágio, colocando em xeque a gestão pública do esporte e lazer que aí está fará com o esporte e lazer políticas de desenvolvimento humano.
O que se constata é que há problemas enormes de gestão pública do esporte e lazer, na concepção e elaboração dos projetos, não há materializada qualquer inovação nas estruturas e dinâmicas das pastas do esporte e lazer tanto na esfera estadual quanto na esfera do governo municipal de São Luís que juntas contribuem para resultados gritantes, as políticas públicas voltadas ao esporte e lazer oriundas da Prefeitura de São Luís estão a padecer de dificuldades no plano conceitual e no domínio operacional, realidade para a qual não vislumbro solução alguma pelas equipes que a compõem.
O grande desafio que se coloca a ambos os governos, é o de conseguirem passar de um corpo de políticas que se dirigiam às necessidades coletivas de alguns para políticas que respondam às necessidades individuais de muitos, o que é necessário abandonar a política de curto prazo, supostamente beneficiária de retornos eleitorais e de efeitos midiáticos, por uma política de desenvolvimento de resultados mais sustentados, isto é, tratar do esporte e lazer como fatores de desenvolvimento humano (Constantino, 2006).
Desse modo, é elementar aceitar a incorporação no sistema de esporte e lazer as novas formas e modelos, novas populações, outros interlocutores, diferentes formas de representação esportiva e de lazer, fato que a participação popular é elemento fundamental e de suma importância, porque não serão os experts em esporte e lazer sozinhos que irão produzir políticas públicas que tratem destes como fatores de desenvolvimento humano, será a participação popular, os membros da comunidade, as associações de esporte e lazer dos bairros, os cidadãos que praticam esporte e lazer como elementos integrantes de sua vida cotidiana.
Por isso, a inexistência de controle social sobre as políticas públicas de esporte e lazer desenvolvidas pelo Estado é uma lacuna enorme a ser preenchida, porque quando o Estado faz o que quer e o que não quer; o que pode e o que não pode; o que deve e o que não deve; como quer e não quer; com quem quer e não quer, com quem pode e não pode, sem fiscalização, regulação, acompanhamento e controle social, essa realidade nos deixa distante do que entendemos por Estado Democrático de Direito.
Diante de tais evidências, propomos o desenvolvimento de ações no campo das políticas públicas de esporte e lazer no seio das esferas públicas de governo, dirigindo atenções tanto para o Estado quanto para os municípios, pelo fato da gestão pública de esporte e lazer constituir uma possibilidade de materialização de políticas de desenvolvimento humano.
Desse modo, a retomada dos Conselhos Estadual e Municipal de Esporte e Lazer, a criação de Setoriais de Esporte e Lazer nas Prefeituras dos municípios do interior do Estado e nas Associações Comunitárias, é alternativa de suma importância para a abertura e estabelecimento de discussões sobre as políticas públicas de esporte e lazer e do controle social sobre as mesmas.

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