Rangedor – apenas uma sugestão

 
“O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei nº 321/2015, encaminhado mediante a Mensagem Governamental nº 156/2015, que altera a categoria de unidade de conservação da Estação Ecológica do Sítio do Rangedor. O Projeto define que, a partir de agora, a Estação Ecológica do Sítio do Rangedor, localizada no município de São Luís, criada pelo Decreto nº 21.797, de 15 de dezembro de 2005, passa a integrar a categoria da unidade de proteção integral prevista na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

 
Esta Estação Ecológica passa a denominar-se Parque Estadual do Sítio do Rangedor. Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino assinala que o Sítio do Rangedor, encravado em área urbana da capital maranhense, rodeado de residências e empreendimentos comerciais, é atualmente considerado como unidade de proteção integral na modalidade estação ecológica, a qual, por força das disposições legais que regem a matéria, não permitem nenhum tipo de visitação pública, exceto os casos que tenham o objetivo educacional. De acordo com este Projeto de Lei, que altera a categoria de conservação ecológica, o Parque Estadual do Sítio do Rangedor tem como objetivo a preservação de ecossistema natural de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

 
SEMA cerca Parque Estadual do Sítio Rangedor – A obra de cercamento do Parque Estadual do Sítio Rangedor, Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral na área urbana de São Luís, iniciou no mês de novembro de 2016. O acordo entre a Secretaria de Estado Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) e VALE S.A para o cercamento da UC se deu após negociações entre as partes, uma vez que a empresa precisaria realizar reposição florestal referente às Autorizações de Supressão Vegetal (ASVs) emitidas por este órgão. Tal acordo determina que sejam contempladas as seguintes ações: cercamento do Parque Estadual do Sítio do Rangedor; implantação de dois portões para acesso ao Parque.

 
O Projeto de Engenharia que prevê o cercamento da UC, apresentado pela empresa, atendeu as intenções acordadas entre a SEMA e VALE S. A, e a previsão do término da obra é agosto de 2017. De acordo com a Superintendente de Biodiversidade e Áreas Protegidas, Janaína Dantas, “é uma proteção diferenciada, no sentido de mantermos o objetivo para o qual o parque surgiu, que é a proteção das áreas de recargas de aquíferos, mas também manter os animais e a flora do parque preservados.”

 

 

Ora, que sentido terá o cercamento e a recuperação da flora do Sítio Rangedor, bem como a tentativa de repovoar a área com algumas espécies (iguanas, aves passeriformes, borboletas, teiús, por exemplo) se, concluída essa recuperação, a área não for aberta para a visitação pública?

 
Garantir a segurança da própria área (e seus frequentadores) com a instalação de cabines especiais para o policiamento florestal, além de estrutura de atendimento médico aos frequentadores e guias no ambiente.

 
Fortaleza criou há alguns anos, o Parque do Cocó, uma beleza de lugar, onde as famílias se reúnem para piqueniques e as escolas levam alunos para conhecer a flora e a fauna que ali foram colocadas, em alguns casos até para estudos laboratoriais da zoo-botânica.

 
Em Belém, há muitos anos existe o Museu Emílio Goeldi, uma das áreas mais frequentadas da capital paraense. Fica a dica (JOR).

 
Em anexo, foto do Parque do Cocó, em Fortaleza/CE.

A imagem pode conter: planta, árvore, ponte, atividades ao ar livre, natureza e água

 

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