Sobre a proposta de extinção do Bacharelado em Educação Física, pelo Prof. Dr. Emerson Silami Garcia 0comentário

Mais um texto explicativo elaborado pelo Prof. Dr. Emerson Silami Garcia!!
Só não vai entender quem não quer!!
Mas tem que ler e pensar!!
“Sobre a proposta de extinção do Bacharelado em Educação Física:

 
Somos contrários à proposta de extinção do bacharelado em educação física por considerar que esta medida irá representar grandes prejuízos para a profissão, além de ser uma proposta que atende a interesses de apenas um segmento da educação física, em detrimento dos demais segmentos e que em nenhum momento foi justificada.

 
1- A extinção do bacharelado em educação física interessa principalmente a:
1.1- Interessa às instituições de ensino que resolveram não oferecer o bacharelado e que, vem alegando, ao longo de mais de 10 anos, que ofereciam uma “licenciatura ampliada”, sem respaldo nas diretrizes curriculares ou nas resoluções do CNE. Estas IES vinham anunciando que “suas” licenciaturas eram diferentes e davam direito ao trabalho em todos os campos de atuação, o que era uma inverdade.

 
Varias universidades federais assim fizeram durante vários anos inclusive afirmando incorretamente que suas licenciaturas eram “ampliadas” e que seus egressos poderiam atuar como licenciados e bacharéis.

 
Isto vem se modificando recentemente e hoje quase todas as federais se adequaram. Se, de fato, aqueles que defendem a extinção do bacharelado estivessem corretos em suas alegações históricas de que o licenciado “pode tudo”, porque mudar agora as diretrizes sacrificando o bacharelado? Era só deixar como está, mas eles, sabendo que isto não é verdade, decidiram propor a extinção imediata do bacharelado, abrindo assim uma brecha para depois impor suas ideias retrógradas de “desregulamentar” a Educação Física, esquecendo-se de que com a desregulamentação a nossa profissão poderá acabar.

 
Muitas instituições estão respondendo judicialmente por terem iludido seus alunos. A extinção do bacharelado seria um prêmio às IES que assim agiram, pois daria legitimidade ao seu discurso anterior. É interessante notar que estes defensores do fim do bacharelado se preocupam tanto com a combalida Educação Fisíca Escolar, que ao longo dos últimos 17 anos, em vez de lutar para não deixa-la agonizar, ficaram lutando para que os professores de educação física pudessem trabalhar em clubes esportivos, academias de ginastica, NASF, hospitais e nas praças e parques como “personal trainers”, mesmo sabendo que Licenciatura sempre foi formação de professores para a educação básica. Quantos professores de educação física permanecerão na escola se puderem trabalhar fora da escola?

 
1.2- Interessa aos acadêmicos de Licenciatura e àqueles egressos que cursaram apenas licenciatura, lembrando que o fizeram já sabendo que o campo de atuação do licenciado é a escola (Educação Básica), mas que agora vem reivindicar a mudança da lei para, eventualmente poderem atuar fora da escola.

 
Digo eventualmente porque a intenção velada do grupo contrário ao bacharelado, é a revogação da Lei 9696/98 que nos deu uma profissão. Entretanto, a Resolução 2/2015 não prevê uma licenciatura diferente para a Educação Física. Só existe uma resolução das Licenciaturas.

 
1.3- Interessa ao grupo de docentes universitários ligados ao MNCR (Movimento Nacional Contra a Regulamentação da Educação Física). Estes são conhecidos pelas suas posições em relação aos avanços da educação física durante os últimos anos. São contra a regulamentação, como foram contra a inclusão da educação física na Área da Saúde, e agora se posicionam contra a existência do bacharelado. Estes também seriam beneficiados, pois também vem faltando com a verdade ao longo de vários anos e a extinção do bacharelado lhes daria a credibilidade perdida há muito. Este mesmo grupo da Educação Física se posiciona contra a Área 21 da CAPES (na qual estão nossos programas de Pós-Graduação), contra o QUALIS e usam pejorativa e desrespeitosamente os termos “tecnicistas”, “produtivistas”, “QUALIStativos” e “meritocratas” ao se referirem aos pesquisadores ligados ao Programas de Pós-Graduação em Educação Física, responsáveis por quase toda a produção intelectual qualificada da área no Brasil. Os membros deste grupo se dedicam quase exclusivamente a criticar o que seus colegas pesquisadores realizam no campo das ciências da saúde (Área em que a Educação Física está localizada também no CNPq). Quando alguém menciona isto eles se fazem de vitimas e alegam que nós pesquisadores e orientadores dos PPG em Educação Física somos preconceituosos.

 
Obs.: Caso as IES ou os docentes do MNCR citados acima estivessem corretos, porque, então, estão tentando aprovar esta Minuta extinguindo o Bacharelado? Não seria necessária esta medida se eles já estivessem corretos. Ocorre que além do MEC já ter se posicionado oficialmente contra a tese de que “o licenciado pode tudo” (Nota Técnica 3/2010 e Nota Técnica 387 de 2013), já existe uma jurisprudência contradizendo este falso discurso deles e a única saída que lhes resta para mostrarem que estavam corretos, é esta absurda extinção do bacharelado, que irá prejudicar a milhares de alunos de bacharelado pelo Brasil. Ademais, porque o CNE, o MEC e, em última instância, centenas de IES, públicas e privadas, criaram cursos de bacharelado?

 
Este grupo de docente ligados ao tal movimento nacional pela desregulamentação vem conspirando contra a regulamentação desde que a a Lei 9696/98 entrou em vigor. Esta conspiração, hoje fica claro, visava criar focos de resistência em algumas universidades federais. Nisso, eles tiveram sucesso em algumas federais, que até hoje, mesmo sabendo que isto não é verdade, insistem em oferecer uma licenciatura que, segundo eles, inclui conteúdos e disciplinas do bacharelado, e seria, portanto, licenciatura e bacharelado, em desrespeito às resoluções do CNE em vigor. Além de ilegal, pois hoje estão em vigor resoluções distintas para licenciatura e bacharelado, todos sabemos ser impossível oferecer todos os conteúdos de licenciatura e bacharelado em um só curso de 3200 horas. Porém, é irrelevante saber se isto foi planejado ou se eles apenas se aproveitam agora para usar este fato como argumento.

 
2- A extinção do bacharelado iria prejudicar profundamente a:

 
2.1- Seria prejudicada a sociedade, que deixaria de ser atendida por profissionais de educação física preparados especificamente para as diferentes funções (Licenciados para a Educação Básica e Bacharéis para a atuação em outros campos de atuação (clubes esportivos, academias de ginástica, hospitais, NASF, e como “personal trainers”. O fim do bacharelado criaria uma situação semelhante àquela existente antes da criação do bacharelado em educação física em 1987 e antes da promulgação da Lei 9696/98, que regulamentou a profissão. Naquela época qualquer pessoa, mesmo sem possuir sequer diploma de ensino fundamental ou médio, podia atuar na educação física.

 
Recentemente, associações de ex-jogadores de futebol obtiveram na justiça o direito desses leigos exercerem a função de técnicos de futebol, bastando, para isto, que comprovem ter jogado profissionalmente por 3 anos consecutivos ou 5 anos intercalados. Assim, um jovem jogador que tenha assinou contrato de profissional aos 16 anos e jogou por 3 anos na base de um clube de futebol, poderá, aos 19 anos, tornar-se um técnico de futebol, sem nenhuma formação acadêmica.

 
Praticantes de artes marciais também estão liberados para se tornarem profissionais na área de lutas, sem necessitarem de qualquer diploma ou formação acadêmica.

 
Com o fim do bacharelado, haverá uma pressão de outros praticantes de esportes para serem técnicos esportivos, de forma análoga ao futebol e às artes marciais.

 
2.2- Seriam prejudicados milhares de jovens alunos de cursos de bacharelado que, desejosos de se tornarem profissionais de educação física, para atuarem no esporte ou na saúde, em clubes esportivos, em academias de ginástica e no NASF, optaram pelo bacharelado em educação física. O magistério não foi sua opção, mas eles seriam obrigados a fazer a reopção pela licenciatura ou a abandonarem seus cursos em extinção. É o que esta escrito na minuta inspirada pelos docentes contrários ao bacharelado. Aqueles que já se formaram seriam profissionais de uma profissão que deixou de existir e teriam que retornar à escola para obterem o diploma de licenciatura, caso desejassem ter diploma de um curso existente.

 
2.3- Seriam prejudicados centenas ou milhares de professores universitários de cursos de bacharelado de IES privadas (lembrar que existem mais de 600 cursos de bacharelado em educação física em IES privadas no país) que correriam o risco de demissão imediata, por motivos óbvios (a extinção de um curso em qualquer IES privada equivale à demissão de docentes exclusivos deste curso). Esta demissão em massa teria repercussões negativas até nos programas de pós-graduação em educação física, que apenas formam docentes em disciplinas relacionadas ao bacharelado (fitness, esporte e saúde) (a Pós-Graduação stictu senso de Educação Física no Brasil pertence à Área 21 – Educação Física, Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia). A grande motivação dos jovens formados em educação física para fazerem mestrado e doutorado é a expectativa de se tornarem docentes no magistério superior, principalmente nas IES públicas. Com o súbito aparecimento de centenas ou milhares de docentes com mestrado e doutorado disponíveis, demitidos pelas IES privadas, cursar mestrado e doutorado poderá deixar de ser atrativo. Com tantos doutores sobrando e desempregados, quem terá motivação para se tornar um doutor sem muitas expectativas.

 
Obs.: O grupo que ora pleiteia a extinção do bacharelado não criou programas de pós-graduação em suas áreas e nem se qualificaram para orientar nos programas existentesem Educaçao Fisica, optando por se ligarem a programas de outras áreas, especialmente a pedagogia, sociologia e políticas públicas.

 
Assim todos os Programas de Pós-Graduação em Educação Física criados são ligados aos bacharelados das IES e a temática das teses e dissertações é quase toda sobre esporte, aprendizagem otora e esporte, técnica e tática de jogos esportivos, treinamento esportivo, metabolismo energético, desempenho físico e ambiente, atividade física e saúde, envelhecimento, nutrição, treinamento físico, etc, todos ligados ao bacharelado. A produção científica brasileira nesta área, sobre temas de esporte de rendimento, saúde e “fitness”, é respeitável e os docentes e alunos de todos os programas de pós-graduação publicam em periódicos internacionais com regularidade.

 
2.4- Serão prejudicados centenas de docentes de IES públicas como USP, UNESP, UFSCAR, UEL, UDESC, UFMG, UFOP, UFMA, UNIVASF, UFU. UFV, UFRGS, UFAM, UFOP, UFCE, UFRN, UNB, entre outras, que criaram recentemente seus cursos de bacharelado. Várias delas contrataram 10 ou mais docentes para o atendimento aos recém-criados bacharelados em Educação Física. Com a extinção do bacharelado, vários desses docentes, todos com doutorado e altamente qualificados, deixariam de oferecer as disciplinas para as quais foram contratados e cujo conteúdo dominam. Seria impossível acomodar todas as disciplinas específicas do bacharelado dentro de um curso de licenciatura, mesmo porque as licenciaturas são definidas pela Res. 2/2015. Quem conhece a área sabe o que estou falando. O problema gerado seria gravíssimo também para os Departamentos de Educação Física das IES públicas, que passariam a ter um excesso de docentes com a extinção de um curso. A UFMG, por exemplo, que oferece dois cursos de Bacharelado em Educação Física, um diurno e outro noturno, contratou vários docentes, todos doutores, especificamente para os Bacharelados em Educação Física, há alguns anos. Com a extinção de um curso, que disciplinas eles iriam ministrar? Isto teria um efeito prejudicial ao desenvolvimento acadêmico da instituição, pois ficaria durante um longo tempo sem possibilidades de novas contratações e os docentes do extinto curso de bacharelado teriam que ministrar disciplinas diferentes daquelas em que se especializaram. Áreas de bacharelado como Biomecânica do Esporte, Fisiologia do Exercício, Aprendizagem Motora, Treinamento Esportivo e Psicologia do Esporte exigem um elevado grau de especialização, não permitindo improvisações. Os docentes destas disciplinas nas universidades federais são todos doutores.

 
Obs.: nos últimos 10 anos nenhum outro curso teve um aumento tão grande em número de IES que o ofertam (hoje são mais de 600 cursos de Bacharelado em Educação Física no Brasil). A extinção do bacharelado, apenas para atender ao aos caprichos e ao interesse de um grupo, é inaceitável.

 
Sugerir que as IES iriam continuar oferecendo as disciplinas de bacharelado para a licenciatura é, também, um absurdo, pois isto prolongaria em demasia a duração do curso.
Considerando que hoje o licenciado pode obter o título de bacharel após ter obtido o título de licenciado e que o bacharel também pode obter o título de licenciado da mesma forma, faz menos sentido ainda a extinção do bacharelado. Ademais a Res. 2/2015 não prevê tais “arranjos” e as IES privadas não iriam assumir despesas extras contratando docentes nem criando laboratórios apenas para atender a um “apêndice” da sua licenciatura.

 
Aqueles licenciados que ora se entusiasmam com a possibilidade de se beneficiarem injustamente da extinção do bacharelado e das consequências deste ato desastroso, também serão prejudicados a médio e longo prazo, com o enfraquecimento da profissão.

 
Profissionais de outras áreas devem estar festejando, pois poderão assumir nossa funções em clubes esportivos, hospitais e como “personal trainers”, por exemplo, sem terem os CREFs para impedí-los.

 
Emerson Silami Garcia”

 

Comentários

Por Renato Maziero
em 17 de Fevereiro de 2016 às 00:09.

Boa noite Caro Professor Emerson Silami Garcia,

Ao ler o seu esclarecimento não poderia de deixar minhas observações diante da relevância do tema.

 

1- A extinção do bacharelado em educação física interessa principalmente a:

O Conselho Nacional de Educação mudou as diretrizes em função da interpretação erronea da resolução 07/2004, onde o Confef induziu as faculdades e Universidades que a resolução tratava da exclusão do licenciado de atuar fora da escola. Desde 2006 eu já sabia que uma hora alguém ia fazer alguma coisa e está sendo feito. Talvez o Senhor não esteja acompanhando as reuniões do Conselho Nacional de Educação, tem um vídeo muito bom para refletir. vou colocar no seu facebook.

 

1.2- Interessa aos acadêmicos de Licenciatura e àqueles egressos que cursaram apenas licenciatura, lembrando que o fizeram já sabendo que o campo de atuação do licenciado é a escola (Educação Básica), mas que agora vem reivindicar a mudança da lei para, eventualmente poderem atuar fora da escola.

 

Assim todos os Programas de Pós-Graduação em Educação Física criados são ligados aos bacharelados das IES e a temática das teses e dissertações é quase toda sobre esporte, aprendizagem otora e esporte, técnica e tática de jogos esportivos, treinamento esportivo, metabolismo energético, desempenho físico e ambiente, atividade física e saúde, envelhecimento, nutrição, treinamento físico, etc, todos ligados ao bacharelado. A produção científica brasileira nesta área, sobre temas de esporte de rendimento, saúde e “fitness”, é respeitável e os docentes e alunos de todos os programas de pós-graduação publicam em periódicos internacionais com regularidade.

Essa eu me recuso a comentar.

 

 

 

Essa é a ilusão plantada pelo Confef, A licenciatura em Educação Física é o curso com mais conteúdos, Além dos componentes curriculares pertinentes à Educação Física tem também a parte pedagógica, por ser componente curricular da Educação básica. O Bacharelado só tem a parte da Educação física.

 

 

Ocorre que além do MEC já ter se posicionado oficialmente contra a tese de que “o licenciado pode tudo” (Nota Técnica 3/2010 e Nota Técnica 387 de 2013), já existe uma jurisprudência contradizendo este falso discurso deles e a única saída que lhes resta para mostrarem que estavam corretos, é esta absurda extinção do bacharelado, que irá prejudicar a milhares de alunos de bacharelado pelo Brasil. Ademais, porque o CNE, o MEC e, em última instância, centenas de IES, públicas e privadas, criaram cursos de bacharelado?

 

Então, essa nota técnica veio em função de uma funcionária infiltrada no MEC para barrar os pareceres que corrigiam a tentativa do Confef impedir o licenciado de trabalhar, e outra coisa quem manda nisso é o Conselho nacional de Educação,o MEC cumpre as resoluções. mais uma furada, nem vale a pena comentar.

 

Áreas de bacharelado como Biomecânica do Esporte, Fisiologia do Exercício, Aprendizagem Motora, Treinamento Esportivo e Psicologia do Esporte exigem um elevado grau de especialização, não permitindo improvisações. Os docentes destas disciplinas nas universidades federais são todos doutores.

Biomecânica, fisiologia do exercício, aprendizagem motora são disciplinas da Educação física, e não do bacharelado, na escola por acaso não tem o esporte, não tem as competições regionais, estaduais e nacionais, não é importante a aprendizagem motora? Tem certeza que não tem nenhum engano aí, Esse papo não cola, já está venciso, e outra, ninguém vai ser prejudicado, serão feitas adaptações e pronto.

 

Sugerir que as IES iriam continuar oferecendo as disciplinas de bacharelado para a licenciatura é, também, um absurdo, pois isto prolongaria em demasia a duração do curso.
Considerando que hoje o licenciado pode obter o título de bacharel após ter obtido o título de licenciado e que o bacharel também pode obter o título de licenciado da mesma forma, faz menos sentido ainda a extinção do bacharelado. Ademais a Res. 2/2015 não prevê tais “arranjos” e as IES privadas não iriam assumir despesas extras contratando docentes nem criando laboratórios apenas para atender a um “apêndice” da sua licenciatura.

 
Aqueles licenciados que ora se entusiasmam com a possibilidade de se beneficiarem injustamente da extinção do bacharelado e das consequências deste ato desastroso, também serão prejudicados a médio e longo prazo, com o enfraquecimento da profissão.

 
Profissionais de outras áreas devem estar festejando, pois poderão assumir nossa funções em clubes esportivos, hospitais e como “personal trainers”, por exemplo, sem terem os CREFs para impedí-los.

 

Então caro professor, é necessário estudar mais sobre a legislação, vai ter mais reuniões no Conselho Nacional de Educação, sugiro que vá lá e participe, o Senhor vai aprender muito com isso, grande abraço

 

Renato Silva Barbosa Maziero

Curitiba

 


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