Treinador Desportivo de Capoeira

Finalmente, na última assembléia da FICA foi aprovado que não mais tratará da identificação ou não de quem é “Mestre de Capoeira”, a qual passará a se preocupar somente com quem é ou não “Treinador Desportivo de Capoeira”.     

Pois é, existem questões em aberto no se refere ao ’cada quá no seu cada quá"... a FICA, em seu último Congresso - já fiz referencia aqui - decidiu pelo acima em destaque, lembrado pelo Sérgio Vieira, seu ex-presidente...

Aqui no Brasil me pergunto, então, como fica a ’roda’ e as ’pancadarias’ em relação à Capoeira - e às artes marciais em geral - com relação ao sistema CONFEF/CREF... se teremos, para registro do exercício de Treinador Desportivo (de Capoeira ou outra arte marcial, mas na função treinador esportivo...) e sendo a função educação física regulamentada por lei... haverá necessidade para, aqueles com pedido de registro de treinador na FICA terem a exigencia de registro no Sistema CONFEF/CREF, também?

Parece-me que há um PL visando a regulamentação da função ’capoeira’ em tramitação no Congresso Nacional. Com essa determinação da FICA, mais com o fito re regulamentar o exercícios da ’mestria’, e o ensino/treinamento de Capoeira enquanto arte marcial - daí sua aceitação nos mais de 150 países mundo afora e uma possível inclusão, no futuro, enquanto modalidade olímpica... 

Quem pode esclarecer? 

Comentários

Por Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 16 de Janeiro de 2010 às 17:59.

http://colunas.imirante.com/leopoldovaz/2010/01/16/treinador-desportivo-de-capoeira/#comments

2 Comentários para “Treinador Desportivo de Capoeira”
  1. 1 Prof. Sergio Vieira:
    16 janeiro, 2010 as 14:55   editar

    Olá Leopoldo e demais companheiros

    Achei interessante que a discussão tenha se encaminhado para a questão dos Treinadores Desportivos de Capoeira e não para os “mestres reconhecidos por seus pares” que me parece uma situação muito mais problemática e que contribui para a desconstrução patrimonial da Capoeira, mas como ninguém quer por o dedo na ferida, vamos aos esclarecimentos….

    Comecemos pelo PL que se encontra no Congresso. Neste item tenho a esclarecer que a redação do PL é de minha autoria e entregue ao Deputado Arnaldo Faria de Sá. Tal texto NÃO prevê a regulamentação, mas SIM o reconhecimento profissional. Regulamentação e reconhecimento são coisas equidistantes. Não é a primeira vez que tomo esta iniciativa. A primeira foi com o Deputado José Coimbra, mas que depois da aprovação pela Câmara e pelo Senado sofreu veto total do Presidente Fernando Henrique Cardoso que argumentou na publicação no DOU que tal PL “era contrário aos interesses do povo brasileiro”. Mas como visto… “Eu sou brasileiro e não desisto nunca”, prova disto foi o uso de minha tese de doutorado pelo IPHAN para a reabertura do processo de reconhecimento da Capoeira como patrimônio imaterial do povo Brasileiro, mas isto vamos deixar para outro tema.

    No que tange aos aspectos dos Treinadores Desportivos de Capoeira seguiremos os mesmos critérios para a formação de Técnicos de Atletismo definidas pela Federação Internacional da modalidade. Ou seja, utilizaremos a Carta Olímpica. E em relação ao Brasil encaminharei um pedido de esclarecimento ao Ministério Público Federal, no qual juntarei todos os documentos de reconhecimento da Capoeira como prática desportiva existentes desde 1890. Pedirei para que o Ministério se posicione sobre a pertinência ou não da inscrição no sistema CONFEF/CREF, haja visto que as competências, saberes e habilidades dos Treinadores Desportivos são muito préximas das dos profissionais de Educação Física, e se for o caso todos aqueles que por “livre opção” e em respeito à “diversidade da Capoeira” praticarem a chamada “Capoeira Desportiva”, necessitarem ter a inscrição no CONFEF é o que será feito. Sendo assim, a palavra final estará com o Ministério Público Federal.

    Certo de haver esclarecido a pergunta,

    com os meus respeitos,

    Sergio Vieira

  2. 2 leopoldovaz:
    16 janeiro, 2010 as 17:54   editar

    Continunado o ‘papoeira’…
    Temos duas situações: os Mestres Capoeiras, consagrados pelos seus pares, com vários – muitos – anos de prática e conhecimento acumulado, muitos dos quais anteriores à regulamentação da Profissão Educação Física – 1998, mais os três anos anteriores à aprovação da Lei, 13 anos no mínimo de exercicio profissional, mas já caducado o prazo para registro…
    Abro aqui um parêntese: para o Dunga ser aceito como treiandor de futebol, abriu-se o prazo… fecha parenteses
    A questão dos ‘educadores de capoeira’ – Contra-Mestres, Formados, Instrutotres, para chegarem à esse nível, também pelo menos 10 an0os de prática…
    A grande maioria sem a escolaridade formal exigida por Lei – nível superior em Educação Física… a exceção, o Provisionado, com as limitações legais – caducidade do prazo para soloicitação de registro…
    Duas situações: os da Angola, que se referem pertencentes à área da Cultura – jogo/arte, e não Esportiva; os da Regional, a Capoeira Esportiva: jogo/luta…
    A aceitação da Capoeira – e sua disseminação mundo adfora, a partir da diáspora dos Mestres baianos, na década de 1950 e para o exterior, a partir da década de 1970, deve-se à sua semelhança com as Artes Marciais já existentes e consagradas; inclusive a regulamentação da capoeira enquanto esporte e sua aceitação e descriminização – Código Penal, década de 1940, Getulio Vargas – deve-se às adaptações por parte de Bimba das regras estabelecidas por Zuma… passa a ser tratada como esporte… essa a característica… daí, ser o seu instrutor um profissional da área do esporte – função educação física…
    Haverá exig~encia, então, para o exercício da função Capoeira, como Treinador Esportivo, de qualificação em nível superior, Graduação em Educação Física, para o exercício da função?

Por Leopoldo Gil Dulcio Vaz
em 17 de Janeiro de 2010 às 11:46.

Comunitários da EF Maranhao: continuamos o debate no CEV Capoeira...

Por Javier
em 27 de Janeiro de 2010 às 01:58.

Preçados amigos:

Solicito de vçs uma viçaom da dos Tecnicos Desportivos de Capoeira com olhos internacionais.O exemplo e a lei desportiva da Espanha que na sua mínima formaçao de técnicos desportivos básicos ,en geral,e para o caso do Karate tem os siguentes queisitos ,bloque comun de formaçao e bloque especifico da modalidade.Tudos os desportes seguen o mesmo padraom.Isto e o que a capoeira desportiva precisa fora do Brasil como mínimo.

 

 

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- Ser Cinturón Negro 1º Dan

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-Legislación

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http://www.fmkarate.com/upload/_circular.curso%20titu%2012%20f.s..pdf


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