Um Comentário para “TEM MEU APOIO…”, do José de Oliveira Ramos: “Espaço adequado para a prática da Educação Física”? Esse é um Projeto que o Deputado que transformar em Lei?
Só pode ser brincadeira!!!
Ora se existem “escolas” que nem “escolas” são!!! Qual seria o “espaço adequado” para essa prática numa dessas escolas-choupanas cobertas de palha, sem parede, sem nada? Será que o “espaço adequado” seria debaixo de uma mangueira? Com certeza, esse deputado, se algum dia conseguir aprovar esse projeto, e se algum dia vier a ser Prefeito de um município, vai “c…. e andar” para a Lei que ele conseguiu aprovar. Só pode ser “coisa de eleição” mesmo!

Pois é, meu Caro Jornalista. Li a reportagem em um de nossos jornais e resolvi  ’investigar’ e não achei nada na Assembléia. Certamente incompetencia minha na busca...

Mas a idéia - proposta - do Sr. Deputado é a de que, de ora em diante, sempre que se construir nova escola, se garanta o espaço adequado para a prática de ativi9dade física e esportiva... uma quadra poliesportiva coberta!"!!! um espaço adequado, dado às condições climaticas de nosso Estado... uma sala para o professor de educação física... lógico que servirá para outras atividades, também, como local condizente para reunião dos pais de alunos, um espaço aberto, nos finais de semana, para que a comunidade do entorno da escola tenha um espaço para atividades físicas de saúde e de prática do esporte recreativo... enfim, um local - A Escola - de reunião e participação comunitária, não apenas um local para ensinar e, quem sabe, aprender.

Voltamos à raíz da escola: "A palavra ’escola’ tem por trás dela uma história curiosa. Originalmente significava ’lazer (ócio)’, adquirindo depois o sentido exatamente oposto de trabalho preparação sistemática, à medida que a civilização foi restringindo cada vez mais a liberdade que os jovens tinham de dispor de seu tempo,  e levando estratos cada vez mais amplos de jovens para uma vida cotidiana de vigora aplicação da infância em diante". (HUIZINGA, 1971, p. 165).

TOTI (1975), analisando o significado da palavra "scholé", afirma que esta é traduzida como tempo livre, parada, descanso, ócio (lazer) ... e acaba por significar "o lugar onde se utiliza esse tempo livre" e que hoje se interpreta tão somente como "o lugar no qual o tempo livre é utilizado para ensinar e aprender" (p. 9).

COSTA (1984) afirma que a Educação Física era meio para a formação integral do homem, quando da análise da intencionalidade da educação física na época antiga. Essa mesma preocupação mantém-se atualizada com a Carta Internacional de Educação Física e dos Desportos, adotada em 1978, quando a UNESCO  insiste na necessidade de integrar as atividades físicas no "processo de educação global" e de reforçar os laços entre as atividades físicas e os outros elementos da educação  (AMADOU, 1970;  SANTIN, 1987;  MANUEL  SÉRGIO, 1987).

Afirma AMADOU (1979) que a UNESCO estabelece ainda que "a prática da educação física e dos esportes é um direito fundamental de todos", após ter lembrado que "nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cada um pode fazer uso de todos os direitos e de todas as liberdades que ali são proclamadas ..." .

KRAUS (apud PARKER, 1978)44 acredita que: "Se a educação tende a preocupar-se com a vida recreativa dos estudantes, deve preparar as pessoas para usarem seu tempo de maneira sensata e construtiva ... deve haver uma preocupação direta em explorar o papel do lazer na vida de cada um. As escolas devem oferecer experiências de aprendizado em uma ampla variedade de habilidades e interesses úteis para o enriquecimento de ocupações recreativas duradouras." (p. 117). 

Apoiada nos princípios da Educação Permanente - OLIVEIRA (1984, 1985) , COSTA (1985) -, a Educação Física tem voltado suas ações  de modo a proporcionar um melhor atendimento à comunidade, por intermédio de movimentos que visam a utilização do tempo livre:  "Integrar, portanto, a Educação Física, no conjunto da Educação Permanente, é libertá-la de sua posição puramente desportiva, para confundi-la mais diretamente com as atividades de ordem intelectual, moral, artística, social e cívica, equipando, assim, o indivíduo para que se torne, o mais possível, o agente e o instrumento de seu próprio desenvolvimento". (BRESSANE, 1983, p. 4).

Pois é, Oliveira Ramos. Sejamos otimistas. Afinal o Plano de Governo é que tenhamos representantes maranhenses nos Jogos Olimpicos de 2016. E para tal, teremos que ter Educação Física nas escolas; para que tenhamos educação Física nas eswcolas, teremos que ter um local condizente para que essa displina obrigatória no curriculo escolar tenha um espaço para sua efetivação. Criada a massa de alunos-atletas, nas mais diversas modalidades, da quantidade, poderemos tirar a quantidade e encaminhar para as Escolas Especializadas de Esportes - não as Escolinhas de Esportes - mas os Centros de treinamentos, os centros de excelencia...

Isso nos leva à segunda parte do Plano. Quem vai fazer? primeiro, há que se ter o professor na escola, não só o de Educação Física... e as condições ótimas, adequadas, para que possam exercer o seu mister... salas de aula adequadas,inclusive climatizadas, merenda escolar, para garantir a saúde, material didático - livros, bibliotecas,  acesso à Internet,  e tempo: escola de tempo integral!!!

Depois, não me refiro à salário, pois algubns poucos recebem um salário insuficiente para sua tranquilidade - sobrevivencia - e manter-se atualizado; pelo que fazem!!! mas a maioria, pelo que produzem, o salário é até muito elevado, pois nem ao menos comparecem às escolas, quanto mais ministram aulas... (não falo só dos da educação física...)

Garantida uma escola - que ensina -, a alunos - que queiram, efetivamente, apender -, dentro de condições aceitáveis de trabalho, mínimas - e não estou falando nas ideias, muito menos nas ótimas, falo de condições mínimas... - então podemos ver o alcance da proposta do nobre Deputado...

Uma parela, mínima, para o funcionamento ótimo, de nossas escolas. Uma preocupação que até agora a Lei não atingiu, embora conste dela... e da Lei magna de uma Nação, a sua Constituição...

“... necessário que a Educação Física seja compulsória na Escola, devendo ser diária até os 11 ou 12 anos de idade e pelo menos três horas por semana para as crianças e adolescentes acima desta idade; a Educação Física como parte integrante do currículo escolar, estabeleceu como parâmetros de qualidade:

(a) manter ou incluir a Educação Física como matéria curricular no período de educação obrigatória;

(b) reconhecer que a formação em Educação Física está no nível de estudos superiores;

(c) garantir o suficiente peso curricular para a Educação Física Escolar;

(d) a Educação Física devera ter pelo menos uma hora diária na educação primária;

(e) garantir três horas semanais de Educação Física para o ensino secundário;

(f) que os professores sejam altamente qualificados, como é o caso das outras disciplinas;

(g) deve-se promover estudos acadêmicos sobre Educação Física, de acordo com a crescente importância da disciplina;

(h) desenvolver um intercâmbio de informações sobre Educação Física na Europa, como meio de estabelecer critérios comuns que possam contribuir para a geração de idéias que possam ser assumidas pelos governos, autoridades e organizações européias...” Declaração de Madrid (EUPEA, 1991).

A Educação Física foi definida comoO elemento de Educação que utiliza, sistematicamente, as atividades físicas e a influência dos agentes naturais: ar, sol, água etc. como meios específicos”, onde: a atividade física é considerada um meio educativo privilegiado, porque abrange o ser na sua totalidade; o exercício físico foi identificado com o meio específico da Educação Física, cujos objetivos principais foram:

(a) corpo são e equilibrado;

(b) aptidão para a ação;

(c) valores morais (1970/FIEP - Manifesto da Educação Física).

Em 1978, a UNESCO divulga sua Carta Internacional da Educação Física e do Esporte, em que no seu artigo 1º estabelece que “A prática da Educação Física e do Esporte é um direito fundamental de todos”;  

Estabeleceu, ainda, o direito de todos às práticas esportivas e às atividades físicas. E com esta premissa, permitiu a compreensão do Esporte através de perspectivas educacionais (Esporte-Educação), do lazer e participação (Esporte-Lazer) e da performance (Esporte de Rendimento) e que nesta abrangência social, o Esporte-Lazer ou de participação é aquele das pessoas adultas e comuns que democraticamente, e sempre com prazer, conseguem um acesso fácil a essas práticas; e que “A Educação Física e os programas de Esporte devem adaptar-se às necessidades individuais e sociais (art. 3º); ainda, que "instalações e equipamentos adequados são elementos imprescindíveis para a Educação Física e Esporte" (artigo 5º); No artigo 7º, estabelece que “na Educação Física e no Esporte não se pode perder de vista a defesa dos valores morais e culturais”.

Em 1991, a Associação Européia de Educação Física defendeu que não há Educação sem Educação Física, e estabeleceu a necessidade de que a Educação Física seja compulsória na Escola, devendo ser diária até os 11 ou 12 anos de idade e pelo menos três horas por semana para as crianças e adolescentes acima desta idade. Estabeleceu como parâmetro de qualidade para a Educação Física como parte integrante do currículo escolar:

Essa mesma associação, durante o Congresso Mundial de Yokohama (1993/ICHPERD), assegura que: 

(a) A Educação Física significa uma contribuição singular para a educação dos estudantes;

(b) A Educação Física é um processo de aprendizagem e consiste essencialmente no meio de usar a atividade física para contribuir na experiência profissional das pessoas;

(c)  A Educação Física, como parte do processo educativo, desenvolve possibilidades de movimento e educa para o entendimento por quê ela é relevante e como e onde deve ser utilizada devendo ser considerada como experiência única por tratar de um dos mais preciosos recursos humanos, que é o corpo.

Durante o Fórum Mundial sobre Atividade Física e Esporte (1995) foi divulgado o Documento “Uma Visão Global para a Educação Física na Escola”, preparado conjuntamente pelo Fórum do Comitê Regional Norte- Americano (NARFC), Associação Canadense para a Saúde, Educação Física, Recreação e Dança (CAHPERD) em que se mostrou que a Educação Física tem um papel vital em prover uma qualidade e educação equilibrada para todos os estudantes do mundo, independentemente dos aspectos, gênero, cultura, raça, habilidade etc., registrando-se, ainda, que uma Educação Física de Qualidade tem um impacto positivo no pensamento, conhecimento e ação, nos domínios cognitivo, afetivo e psicomotor na vida de crianças e jovens e que as crianças e jovens fisicamente educados vão para uma vida ativa, saudável e produtiva; mostrou, ainda, que os professores responsáveis pelo ensino da Educação Física precisam ser profissionalmente preparados como educadores físicos com sólidos conhecimentos para que possam contribuir para a educação integral, principalmente das crianças e jovens, e que as direções das escolas tem a responsabilidade de promover um apoio aos programas e para o desempenho dos professores de Educação Física com instalações, recursos e equipamentos adequados ((NARFC/CAHPERD/AAHPERD).

Em julho de 2002, em Portaria conjunta dos Ministérios da Educação e dos Esportes brasileiros, é defino que parte do tempo letivo da Educação Física Escolar deverá ser dedicada à prática de um esporte.

Essa decisão tem por base diversos documentos internacionais, que tratam do esporte na escola, a saber, 10°. Congresso Internacional do Panathlon - Carta dos Direitos da Criança no Esporte, baseada nas Ciências do Esporte, principalmente na Medicina do Esporte, Psicologia do Esporte e na Pedagogia do Esporte, e na qual foram estabelecidos para as crianças:  

-         O direito de praticar esporte;

-         O direito de divertir e jogar;

-         O direito de usufruir de um ambiente saudável;

-         O direito de ser tratada com dignidade;

-         O direito de ser rodeada e treinada por pessoas competentes;

-         O direito de seguir treinamentos apropriados aos ritmos individuais; 

-         O direito de competir com jovens que possuem as mesmas possibilidades de Sucesso;

-         O direito de participar de competições apropriadas;

-         O direito de praticar esporte com absoluta segurança;

-         O direito de não ser campeão (1995/Avignone)

Já a Associação Internacional das Escolas de Educação Física, através de seu documento “A Indispensabilidade da Educação Física”, esclareceu que as pesquisas mostram que a atividade física pode:

(a)    ser um meio de prevenção contra doenças físicas (cardiovasculares, diabetes, câncer no cólon, obesidade e osteoporose) e mentais (depressões e estresses);

(b)    exercer um papel de enriquecimento da vida social e de desenvolvimento das habilidades de interação social;  (1999/AIESEP).

pelo Conselho Internacional de Ciência do Esporte e Educação Física - World Summit on Physical Education - ao reforçar a importância da Educação Física como um processo ao longo da vida e particularmente para todas as crianças, reiterando que uma Educação Física de qualidade:

(a)          é o mais efetivo meio de prover nas crianças, seja qualquer capacidade/incapacidade, sexo, idade, cultura, raça, etnia, religião ou nível social, com habilidades, atitudes, valores e conhecimentos, o entendimento para uma participação em atividades físicas e esportivas ao longo da vida;

(b)          que ajuda as crianças chegarem a uma integração segura e adequado desenvolvimento da mente, corpo e espírito;

(c)           que é a única alternativa escolar cujo foco principal é sobre o corpo, atividade física, desenvolvimento físico e saúde;

(d)          que ajuda as crianças a desenvolver padrões de interesse em atividade física, os quais são essenciais para o desenvolvimento desejável e constróem os fundamentos para um estilo de vida saudável na idade adulta;

(e)          que ajuda as crianças a desenvolver respeito pelo seu corpo e dos outros;

(f)             que desenvolve na criança o entendimento do papel da atividade física promovendo saúde;

(g)          que contribui para a confiança e auto-estima das crianças;

(h)           que realça o desenvolvimento social, preparando as crianças para enfrentar competições, vencendo e perdendo, cooperando e colaborando.

Ainda, levantou na literatura que:

(a)   uma vida ativa na infância afeta diretamente e de modo positivo a saúde na idade adulta;

(b)   devido as circunstâncias da vida moderna (televisão, computador, automóvel, elevadores etc.), a atividade física se reduziu em crianças e adultos;

(c)    vários estudos confirmam que a manutenção da forma física através de uma prática moderada de atividades físicas aumenta a longevidade, reduzindo o risco de hipertensão coronária, enfermidades do coração, câncer de cólon e depressão psíquicas;

(d)   a redução da atividade física pode aumentar o aparecimento de enfermidades crônicas, seja indiretamente pelo aumento de peso ou diretamente como fator de risco independente;

(e)   o fortalecimento dos músculos, dos ossos e da flexibilidade das articulações são muito importantes para a coordenação motriz, o equilíbrio e as mobilidades necessárias para as tarefas do cotidiano, que diminuem com o aumento da idade, em parte pela diminuição gradual da atividade física (Fórum Mundial de Quebec /1995);

(f)      a atividade física ao desempenhar o papel relevante na prevenção de enfermidades físicas (enfermidades nos vasos coronários, diabetes, câncer de cólon, obesidade e osteoporose) e enfermidades mentais (depressões e stress), pode enriquecer consideravelmente a vida social e o desenvolvimento de capacidades sociais, além de favorecer a auto-estima das pessoas (Fórum de Quebec/ 1995); ao reforçar a importância da Educação Física, reconheceu que a área de atuação do profissional de Educação Física em escola, atividade física, recreação, e lazer, é uma área de crescimento no mercado de trabalho (1999/ICSSPE/Berlim).

Mas para que todas essa resoluções e recomendações sejam colocadas em prática, há a necessidade de um profissional competente, com formação superior, como enfatizado nos documentos preparatórios para a III Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Responsáveis pela Educação Física e o Esporte em que

-         é importante que os professores de Educação Física tenham estatuto comparável ao professor e profissionais de outras áreas, para que suas missões sejam revalorizadas;

-         que há um consenso internacional que o progresso de qualquer área de atuação na sociedade dependerá sempre do nível dos profissionais que nela atuam;

-         que no caso específico da Educação Física, passando por uma revisão conceitual, a reformulação da formação, preparação e a atualização dos profissionais de Educação Física torna-se imprescindível.

Pois é, meu caro Oliveira Ramos... será que o Ilustre Deputado se percebeu do que estava propondo? a inclusão de ’espaço ADEQUADO’ PARA A PRÁTICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA vai muitoalém da simples construção de uma quadra... a Lei está aí... as indicações, e recomendações, das quais o Brasil é signatário, estão exposta e publicadas... falta cumprir.

Se, e quando, cumpridas, falta o espaço adequado... o Deputado, em sua sabedoria legislativa e de alcance popular, viu que, para que tudo isso que está aí acima, seria necessário começar pelo básico: ter-se a sala de aula do professor de educação física... boa iniciativa, que deve ter nosso apoio, sim!

Comecemos por aí, até chegarmos ao Maranhão nas Olimpíadas de 2016... grande Plano de Governo... ou de Estado??? 

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