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UTILIDADE PÚBLICA!

VOCÊ SABIA QUE, PARA PRESCREVER TREINOS, SÉRIES, PLANILHAS, AULAS, ATIVIDADES E EXERCÍCIOS FÍSICOS, ZUMBA, GINÁSTICA, PREPARAÇÕES FÍSICAS E TUDO QUE ESTÁ LIGADO DIRETA OU INDIRETAMENTE A CONDICIONAMENTO FÍSICO PRECISAR SER, OBRIGATORIAMENTE (Lei Federal 9.696/98) PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA GRADUADO EM CURSO SUPERIOR POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DEVIDAMENTE INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA!?

FALSOS PROFISSIONAIS, SEM FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO ADEQUADA, AINDA EM FORMAÇÃO, COM O CURSO “TRANCADO” OU DE OUTRA ÁREA NÃO ESTÃO APTOS E REGULAMENTADOS A ESTA PRÁTICA.

LEMBRE-SE: ESTES ESTÃO COMPROMETENDO A INTEGRIDADE FÍSICA DA POPULAÇÃO E EXERCENDO ILEGALMENTE A PROFISSÃO (Art. 47 da Lei das Contravenções Penais), SOB PENA DE DETENÇÃO DE ATÉ 3 MESES OU MULTA.

QUER SABER SE SEU “PROFESSOR” É REALMENTE PROFESSOR? PEÇA A ELE SEU CREF (Conselho Regional de Educação Física).

ZELE PELA SUA SAÚDE E A DOS DEMAIS!

 

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