Boa dia a todos!!
Vai ai uma noticia importante!
Abracos
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO
PORTARIA CONJUNTA No- 1, DE 15 DE JULHO DE 2010
Os Presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que
lhes são conferidas respectivamente pelo Decreto nº 6316, de 20/12/2007 e pelo Decreto nº 4728, de
09/06/2003, resolvem:
Art. 1º Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país
poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a
atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e
tecnológica.
$ 1º É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
$ 2º Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se
tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
Art. 2º Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter
autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
Art. 3º No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente portaria, o
bolsista será obrigado a devolver a CAPES ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos
conforme a legislação vigente.
Art. 4º A concessão prevista nesta Portaria não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações
junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto
ao prazo de vigência da bolsa.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
Presidente da CAPES
CARLOS ALBERTO ARAGÃO
DE CARVALHO FILHO
Presidente do CNPq
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