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Orientador Não é Co-autor: Professor da Ufpr é Condenado Por Danos Morais

Cevnautas, Além trenzinhos e salchichas de autoria de artigos que a área biológiga trouxe pra Educação Física, como também o jabá (me-cita-que-eu-te-cito; me-convida-que-eu-te-convido) temos também a carona dos orientadores nos trabalhos de orientandos. É bom a gente prestar atenção no caso do Paraná. Laercio

Orientador não é co-autor: professor da UFPR é condenado por danos morais

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No último dia 15 de novembro foi publicada matéria na Gazeta do Povo relatando que o Prof. Miguel Noseda, de nosso Departamento, juntamente com a UFPR, foram condenados por usurpação de autoria de trabalho científico. O prof. Miguel e a Universidade deverão recorrer da sentença. Entretanto, apontamos a preocupação com o teor da sentença que afeta a todos os orientadores que trabalham com pesquisa científica, experimental e financiada, em todos os níveis de orientação, da forma que conhecemos.

Salientamos que pontos descritos na sentença estabelecem que o orientador não é co-autor do trabalho desenvolvido, levantando aspectos importantes envolvendo a propriedade intelectual da inst ituição, os financiamentos obtidos pelo orientador para realização da pesquisa, as publicações/patentes decorrent es da pesquisa, etc.

Consideramos importantíssimo que esses pontos sejam discutidos nesta Universidade, pois acreditamos que a sentença emitida afeta a todos os orientadores/pesquisadores e, neste aspecto, ratificamos nosso apoio ao Prof. Miguel. Abaixo, colocamos alguns pontos para localização e entendimento do problema e posterior discussão.

Abraços a todos

Leda Chubatsu e Fany Reicher
Depto. de Bioquímica e Biologia Molecular
Setor de Ciências Biológicas

1. Em março de 1997, Gladys A. H. Majczak ingressou como estudante de mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências-Bioquímica da UFPR sob orientação do Prof. Miguel Noseda e defendeu a disse rtação de mestrado em agosto de 1999. No período de 03/97 a 02/99 recebeu bolsa CAPES-Demanda Social.

2. Em maio de 1999, durante a XXVIII Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular (SBBq) em Caxambu-MG, foi apresentado um resumo e poster contendo resultados obtidos durante o desenvolvimento da dissertação de mestrado. Neste resumo, a ordem dos autores foi: Majczak, Duarte e Noseda.

3. Em 2001, o trabalho foi novamente apresentado, na forma de resumo e pôster, durante o XVII International Seaweed Symposium realizado na África do Sul. Neste resumo a ordem dos autores foi: Noseda, Majczak e Duarte, sendo apresentado pelo prof. Noseda que participou o evento. Este trabalho recebeu a premiação "Japan Seaweed Association Poster Awards", durante o simpósio, valor de US$500,00. Este trabalho foi publicado posteriormente numa forma expandida no livro "Proceedings of the 17th International Seaweed Symposium" e a ordem dos autores foi Majczak, Richartz, Duarte e Noseda.

O processo judicial foi iniciado por Gladys Majczak acusando o Prof. Noseda de "usurpação de autoria de trabalho científico" referindo-se ao resumo apresentado e premiado durante o Simpósio na África do Sul. A defesa do Prof. Miguel baseou-se na co-autoria do trabalho. A sentença caso foi emitida em 03 de novembro (de acordo com a Gazeta do Povo).

Para atribuição da sentença, a juíza cita os artigos 11 e 15 da Lei no. 9.610/98 sobre co-autoria:

*Art. 11. *Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
*Parágrafo único. *A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.

*Art. 15. A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada. *
*§ 1º *Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.
*§ 2º *Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra comum.

Abaixo estão transcritas partes do texto da sentença:

(...) Desse modo, as monografias, dissertações ou teses têm uma característic a dialogal, de conjunção de dois fluxos intelectuais, sendo um o autor e outro o orientador (coadjuvante), que apenas aconselha, orienta e o dirige. A função do orientador é trazer à tona novas ideias, achados, ensinamentos que o fluxo criativo do orientado produzirá. O orientador não escreve, não redige o conteúdo e a substância do trabalho. Se agisse dessa maneira, estaria violando as regras do programa de pós-graduação /stricto sensu/.

(....) Embora seja importante a contribuição do Professor Miguel para a obtenção dos prêmios no Simpósio Africano, porquanto foi ele quem viabilizou sua apresentação, isso não tem têm o cond ão de conferir-lhe a condição de co-autor. Quando muito, poderia ser nominado colaborador. A produção científica estava completa, ocupando -se o Professor, no propósito de apresentar o trabalho, da adoção de procedimentos meramente burocráticos (elaboração de resumo, inscrição e apresentação). A prova produzida evidencia que a autora foi quem pesquisou, redigiu, elaborou e completou a produção científica.

(...) No caso /sub judice/, diante dos elementos de convicção constantes nos autos, considero que os fatos aqui abordados são gravíssimos, uma vez que o réu Miguel Daniel Noseda agiu de má-fé, enviando um trabalho de autoria de GLADIS para um Simpósio na África do Sul, se intitulando co-autor, juntamente com outra professora...

(...) *III. DISPOSITIVO*
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar a autoria exclusiva de Gladis Anne Horacek Majczak do trabalho apresentado no XVII Congresso Internacional de A lgas Marinhas , na África do Sul, intitulado "Atividade Anti-herpética da Heterofucana Sulfatada Isolada de Sargassum Stenophyyllum", e condeno o réu Miguel Daniel Noseda a:
a) proceder à retificação do nome do autor no trabalho junto à comissão do evento (...)

UFPR - Universidade Federal do Paraná
Setor de Ciências Exatas - Departamento de Química
Cep 81.531-980 - Curitiba - PR - BR
Tel: (41) 3361-3269 Cep 81.531-980..."

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Gazeta do Povo
http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=944466

UFPR é condenada em processo por plágio

A Universidade Federal do Paraná (UFPR) e o coordenador do programa de Pós Graduação em Ciências-Bioquímica da instituição, Miguel Daniel Noseda, foram condenados a pagar R$ 50 mil, a título de indenização por danos mo­­rais, para a pesquisadora e ex-aluna Gladis Anne H oracek Majcak, por plágio. A sentença da juíza Vera Lúcia Feil Pon­ciano, da 6.ª Vara Federal, é do dia 3 deste mês. O professor também deverá repassar a Gladis o valor corrigido de um prêmio recebido em 2001, na África do Sul.

Gladis Majcak desenvolveu sua tese de mestrado en­­tre 1997 e 1999 e teve Miguel Noseda como orientador. O trabalho que baseou a tese, “Atividade Anti-herpética de uma Galactofucana Sulfada Isolada de Alga Parda (Sar­gassum Ste­nophyyllum)”, foi inscrito em 1999 na 28.ª reunião da So­­ciedade Brasileira de Bio­química e Biologia Molecular (SBBq). Em janeiro de 2001, a pesquisa foi enviada para o 17.° Simpósio Inter­nacional de Algas Marinhas, na Á frica do Sul. O trabalho foi apresentado por Noseda, que colocou seu nome em primeiro lugar entre os autores.

Para a apresentação, uma palavra do título foi alterada. Ao invés de galactofucana, constou a palavra heterofucana. Galactofucana é o tipo es pecífico do polissacarídeo (carboidratos que participam na formação de estruturas orgânicas); já heterofucana é um termo genérico, que, no entender da juíza, teria sido utilizado para “maquiar” a autoria. O trabalho foi premiado em US$ 500.

Gladis Majcak alegou que não foi comunicada e denunciou o caso à UFPR, que instaurou uma sindicância. Noseda foi absolvido e Gladis recorreu à justiça. “Houve irregularidades durante o processo de sindicância, sumiram páginas”, afirmou a advogada de Gladis, Carla Fernandes Araújo Demchuk.

Em seu despacho, a juíza colocou que “a UFPR informou que o processo administrativo foi extraviado” e que a função do orientador é distinta da de um coautor. Ela entendeu que a UFPR também teve responsabilidade, por ter absolvido Noseda.

Segundo Carla Demchuk, o trabalho de Gladis abriu o caminho para a elaboração de um novo medicamento para a herpes. Gladis vive hoje no es­­tado de M ichigan, nos Estados Unidos, onde trabalha como pesquisadora.

Miguel Noseda negou que tenha plagiado o trabalho e disse que sugeriu a linha de pesquisa para Gladis, já que possui doutorado no tema. “Normal­mente é sugerido que o nome de quem vai participar do congresso apareça em primeiro lugar. Mas, na publicação científica, que fica nos anais do congresso, está o nome da Gladis em primeiro.”

Noseda disse que o valor do prê mio ainda está guardado e que, na área de pesquisa experimental, os nomes dos orientadores também são incluídos. Segundo o professor, o título foi alterado por uma questão científica. “Foi mudado o termo porque vimos que esse polissacarídeo era formado por mais açúcares. Foi para caracterizar melhor a estrutura.” Por meio de sua assessoria, a UFPR informou que ainda não foi notificada da decisão e não iria se manifestar.

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