Cevnautas do rugby, o rugby paulista tem agora tribunal específico para julgamento de casos ligadas ao esporte.
A Federação Paulista deu um importante passo como entidade na última semana, ao anunciar a criação de um Tribunal de Justiça Desportiva, seguindo a obrigação regulamentar da Lei 9.615/98, que rege
Conversamos com Sérgio Costa "Zumbi", histórico membro do Pasteur, seleção brasileira e ex-presidente da extinta ABR, que também está ä frente dessa iniciativa.
Portal do Rugby - Qual a função do TJD? Ele é subordinado à alguma instância superior?[/B]
Sérgio Costa - A Lei 9.615/98 em seu Art. 23, diz que, “os estatutos das entidades de administração do desporto, elaborados de conformidade com esta Lei, deverão obrigatoriamente regulamentar, no mínimo:I - instituição do Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos desta Lei”. Sua função é a de realizar o julgamento e aplicar as devidas sanções em procedimento sumário aos desportistas participantes de competições no estado de São Paulo. No TJD, são instituídas Comissões Disciplinares, responsáveis pelas sanções, e as instâncias superiores às quais caberá recurso são o Tribunal de Justiça Desportiva e Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nas hipóteses previstas nos respectivos Códigos de Justiça Desportiva (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000).
PdR - Porque a iniciativa surgiu agora?[/B]
Sérgio Costa - Fomos provocados pelo Presidente do STJD CD, o Sr. César de Oliveira Alves, e apoiados pelo STJD Presidente Sérgio Livovschi, em função do crescimento expressivo do rugby e consequente aumento do número de vezes em que se é apresentado o cartão amarelo e o vermelho. O STJD está no nível nacional e o TJD no nível estadual, portanto afeito as competições em seu território e com maior proximidade dos envolvidos.
]PdR - Qual o objetivo da entidade[/B]
Sérgio Costa - Obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, para que os envolvidos com o rugby possam praticar este desporto certos de que encontrarão as suas leis respeitadas.
PdR - Como eram definidas as punições à jogadores e dirigentes antes?[/B]
Sérgio Costa - Até a criação do STJD pela CBRu, as punições eram apoiadas nas Rugby Laws, e dentro dos nossos costumes. Homens mais velhos designavam a pena a ser cumprida e os juízes as consideravam. Após a criação do STJD pela CBRu, os seus Auditores do Pleno, indicaram os Auditores integrantes do STJD CD, que julgavam todos os processos dos jogos no Brasil, apoiados no Código Desportivo de Rugby.
PdR – Quais as funções de cada membro?[/B]
Sérgio Costa - O TJD CD (Comissão Disciplinar) funciona com um Presidente, um Relator, um secretário, dois Auditores e demais Suplentes. São 5 votos no total. O Relator emite o seu parecer e voto, o Secretário distribui o parecer,coordena os trabalhos e vota, os 2 Auditores votam, o Presidente emite o seu voto ao final e os Suplentes acompanham o desenvolvimento dos trabalhos.
PdR – Que classes estão representadas no TJD?[/B]
Sérgio Costa - São nove membros no total, sendo dois indicados pela entidade de administração do desporto, dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal, dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, um representante dos árbitros, indicado pela respectiva entidade de classe e dois representantes dos atletas, indicados pelas respectivas entidades sindicais.
PdR – A partir de quando o órgão iniciará os trabalhos?[/B]
Sérgio Costa - Na verdade, os julgamentos já ocorriam conforme a necessidade, através de um grupo de antigos jogadores que formavam o quadro disciplinar. Em março desse ano, foi criada a CD LIPAR – Comissão Disciplinar para a Liga Paulista de Rugby, restrita aos jogos organizados pela entidade LIPAR. Julgávamos de acordo com o CDR – Código Desportivo de Rugby e apoiados na Lei 9.615/99, segundo os nossos costumes.
PdR - Já existem procedimentos definidos (como iniciar um processo, punições, recorrer de punições, por exemplo) pelo TJD?[/B]
Sérgio Costa - Seguimos o rito emanado do Código Desportivo de Rugby
PdR - Quem são os membros da recém-criada entidade?[/B]
01 - TJD Pleno - Auditor: Sr. Celso Coccaro
02 - TJD Pleno - Auditor: Sr. Eduardo Cotta
03 - TJD Pleno - Auditor: Sr. Luís Mourão
04 - TJD Pleno - Auditor: Sr. Márcio Dualibi
05 - TJD Pleno - Auditor: Sr. Maurício Villela
06 - TJD Pleno - Auditor: Srta. Natasha Olsen
07 - TJD Pleno - Auditor: Sr. Rafael Simão
08 - TJD Pleno - Auditor: Sr. Roberto de Magalhães Gouvêa
09 - TJD Pleno - Auditor: Sra. Marisa Bueno dos Santos Lombello
10 - TJD Pleno – Suplente: Sra. Ilma Santos
11 - TJD Pleno – Suplente: Sr. Écio Perin
12 - TJD Pleno – Suplente: Sr. Fernando Portugal
Nomes da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de SP:
01 – TJD CD - Presidente: Sr. Jairo Pastorelli
02 – TJD CD - Secretário: Sr. Bruno Nerici
03 – TJD CD - Relator: Sr. Marco Palanti
04 – TJD CD - Auditor: Sr. Paulo Solano
05 – TJD CD - Auditor: Sr. Sérgio Costa
06 – TJD CD - Suplente: Sr. Hélio Kiessling
07 – TJD CD - Suplente: Sr. Odilon Cenamo
Fonte: http://www.portaldorugby.com.br/noticia/25-brasil/7782-federacao-paulista-contara-com-um-tjd
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