Vitória da Educação Física escolar em São Paulo

Atendendo aos anseios dos Profissionais de Educação Física da rede estadual de educação, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo publicou a Resolução SE 4, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre Atividades Curriculares Desportivas (ACDs) nas unidades escolares da rede pública estadual, restabelecendo o procedimento de atribuição das ACDs no processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Foi também publicada a Resolução SE 5, de 15 de janeiro de 2016, a qual estabelece que a atribuição de aulas das turmas de ACDs será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular, no processo inicial e/ou durante o ano, observando critérios de habilitação e qualificação docente.

Em 18 de dezembro de 2015, o Presidente do CREF4/SP, Nelson Leme da Silva Junior [CREF 000200-G/SP], encaminhou ofício à Coordenação de Gestão da Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação (ver notícia), com o objetivo de expor as dificuldades enfrentadas pelos Profissionais de Educação Física em razão do procedimento de atribuição das ACDs até então regulamentado pela Resolução SE 74/2014, que agora foi revogada.

A exigência de registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs para o docente da disciplina de Educação Física foi mantida no art. 5º, §7º, da Resolução SE 75, de 28 de novembro de 2013. Trata-se, portanto, de condição essencial para a atribuição de aulas.

Fonte: CREF4/SP

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