Cevnautas, é bom avisar a turma da prefeitura. Alguém tem acesso ao Diário Oficial da União pra colar a Portaria 3.110/2011 aqui? laercio
Municípios brasileiros - 29/12/2011 às 19:39h
Municípios vão receber recursos para atividades de promoção a Saúde
Os recursos autorizados pela publicação serão do Fundo Nacional de Saúde
Municípios brasileiros vão receber recursos para incentivar o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde. A Portaria 3.110/2011, publicada no dia 26 de dezembro, autoriza a transferência de verba para investimento em práticas corporais – atividade física similar ao Programa Academia da Saúde –, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis.
Os recursos autorizados pela publicação serão do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal. O repasse deve ser em parcela única no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor total de R$ 1,9 milhão. Desde cada Município deve receber R$ 36 mil.
Com objetivo de promover a qualidade de vida e reduzir a vulnerabilidade e os riscos à Saúde, a Política Nacional foi lançada em 2006. A medida enfoca os reflexos da Saúde por meio de determinantes e condicionantes, como: modos de viver, condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens e serviços essenciais.
Transferência
Em relação à prática corporal - atividade física, a Política prevê ações na rede básica de saúde e na comunidade. Para alcançar o objetivo, o Fundo deve adotar medidas que viabilizem a transferência automática para os Fundos Municipais de Saúde.
Comentários
Por
Silvestre Cirilo
em 31 de Dezembro de 2011 às 10:55.
PORTARIA N°-3.110, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde
(PVVPS), para o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, no âmbito das práticas corporais/atividade física, similares ao Programa Academia da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando os princípios e as diretrizes estabelecidos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006;
Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), regulamentada pela Portaria nº. 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SE/SVS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente deVigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;
Considerando a Portaria nº 325/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2008, que estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de 2011, que institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica e da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, a ser repassado em parcela única no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor total de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais), sendo R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para cada Município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2° Os recursos de que tratam o artigo anterior refere-se ao incentivo para o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, no âmbito das práticas corporais/atividade física similar ao Programa Academia da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Por
Douglas Roque Andrade
em 9 de Janeiro de 2012 às 20:18.
Parte da rede de cidades de SP que captaram este tipo de recurso (desde 2006) tem vínculo com o Programa Agita São Paulo, os interlocutores regionais via Departamento Regional de Saúde do Esatdo tem criado redes de apoio para todas as fases, redação do projeto - planejamento-, implementação, monitoramento e avaliação. Quem quiser aproveitar das experiência acumulada nesses anos sugiro participar da reuniões mensais, sempre na primeira terça de cada mês ou contato com o Programa Agita São Paulo, Se alguém (ou cidade) precisar também estou a disposição.
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