A interlocutora do Programa Agita São Paulo da região de Bauru avisou que o prazo pra enviar as propostas para programas de promoção da atividade física e práticas corporais no âmbito municipal foi prorrogado para o dia 16 de outubro.

PORTARIA Nº 149, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Prorrogar até 16 de outubro, o prazo estabelecido no art. 8º da Portaria nº. 139/SVS, de 11 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº. 154 de 13 de agosto de 2009, seção 1, páginas 177 a 180.Art. 2º

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA

Comentários

Por Eriobaldo Fernando Dantas Pimentel
em 27 de Setembro de 2009 às 19:42.

Muito bom, outros municipios e estados poderiam fazer o mesmo já que existe uma portaria do Ministério da Saúde quando foi criado o NASP. ou estou enganado!!!

Por Douglas Roque Andrade
em 27 de Setembro de 2009 às 20:13.

Eriobaldo,

Essa verba é destinada para todos as cidades brasileiras e é com concorrência,ou seja, as cidades encaminham, mas há uma seleção, nem todos recebem... para o NASF a verba é fixa para a equipe até onde eu saiba. Abraços!

Por Laercio Elias Pereira
em 28 de Setembro de 2009 às 10:05.

Pessoal,

  Penso que o texto da Portaria pode ajudar. Quem sabe a turma resolve fazer outras:

PORTARIA Nº 139, DE 11 DE AGOSTO DE 2009

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto Nº 6.860, de 27 de maio de 2009, e

Considerando a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, regulamentada pela Portaria Nº 737/GM, de 16 de maio de 2001;

Considerando a Portaria Nº 936/GM, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, que regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na área de Vigilância em Saúde, define a sistemática de financiamento e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, que define o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) e dá outras providências;

Considerando a Portaria Nº 2.123/GM, de 7 de outubro de 2004, que aprova os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Saúde;

Considerando os princípios e as diretrizes estabelecidos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), regulamentada pela Portaria Nº 687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, regulamentada pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria Nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, que estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação; e

Considerando a necessidade de integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis no âmbito da Estratégia de Saúde da Família, resolve:

 Art. 1º Estabelecer mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, por meio do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, para ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família, perfazendo um investimento de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) para o ano de 2009, sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada um dos 850 (oitocentos e cinquenta) entes federados.

 Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria destinam-se a projetos que visem à implantação, implementação, fortalecimento e/ou continuidade de iniciativas vinculadas à Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis relativas às sete ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde listadas a seguir:

I - Prática Corporal/Atividade Física;

II - Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito;

III - Prevenção da Violência e Estímulo à Cultura de Paz;

IV - Redução da Morbimortalidade em Decorrência do Uso Abusivo de Álcool e outras Drogas;

V - Prevenção e Controle do Tabagismo;

VI - Alimentação Saudável; e

VII - Promoção do Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º São considerados entes federados elegíveis para validação do projeto e recebimento dos referidos recursos financeiros, por meio do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde, aqueles que:

I - Integrem a Rede Nacional de Promoção das Práticas Corporais/Atividade Física, financiada pelos Editais Nº 2/SVS, de 11 de setembro de 2006 e Nº 2/SVS, de 14 de setembro de 2007 e pela Portaria Nº 79 de 23 de setembro de 2008, que compõem o Anexo I desta Portaria; ou

II - Integrem a Rede Nacional de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, financiada por meio dos Editais Nº 3, de 11 de setembro de 2006 e Nº 1, de 14 de setembro de 2007, bem como as Portarias Nº 1.356 de 23 de junho de 2006 e Nº 1.384 de 12 de junho de 2007, referentes ao financiamento aos entes Federados participantes da Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA) e pela Portaria Nº 79 de 23 de setembro de 2008, que compõem o Anexo II desta Portaria; ou

III - Integrem a lista de municípios prioritários para ampliar a Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde nos estados, municípios e Distrito Federal, conforme instrutivo dos indicadores pactuados na Portaria Nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, que compõem o Anexo III desta Portaria; ou

IV - As 27 (vinte e sete) Secretaria Estaduais de Saúde que apresentem a Proposta de Ação coerente com o objeto dessa portaria, que compõem o Anexo IV desta Portaria.

§ 1º Os entes federados elegíveis, conforme o disposto neste Artigo, deverão enviar um único projeto, sendo este de continuidade das ações desenvolvidas.

§ 2º Cada um dos entes federados elegíveis, conforme o disposto neste Artigo, mesmo que esteja contemplado em mais de um critério de elegibilidade, somente fará jus a um único financiamento, referente apenas a um projeto com ações de continuidade.

 Art. 4º São considerados entes elegíveis para avaliação aqueles que não se enquadram nos critérios estabelecidos no Art. 3º e que apresentem projeto para implantação de ações de promoção da saúde, conforme as prioridades da PNPS integradas com a Atenção Básica/ Estratégia de Saúde da Família e Vigilância em Saúde.

 Art. 5º Os entes federados elegíveis, conforme o Art. 4º deverão enviar um único projeto, sendo necessário optar pelas opções de foco do projeto entre as quatro modalidades apresentadas a seguir:

a. Projeto de Prática Corporal/Atividade Física; e/ou

b. Projeto de Prevenção de Violências e Promoção da Cultura de Paz com foco na estruturação de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde; e/ ou

c. Projeto de Ações de prevenção de acidente de trânsito por meio do projeto de redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito; ou

d. Projeto contemplando atividades em todas as ações específicas da Promoção da Saúde apresentadas no Art. 2º desta Portaria.

 Art. 6º Todos os projetos deverão apresentar ações integradas da Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.

 Art. 7º O projeto a ser enviado ao Ministério da Saúde deve contemplar os seguintes itens:

I - Análise de situação de saúde da população do Estado, Município e/ou Distrito Federal; que justifiquem as ações propostas;

II - Descrição das ações de promoção da saúde, articuladas com a Atenção Básica e Vigilância em Saúde pelo ente federado;

III - Objetivos específicos, orientados/justificados pela análise de situação de saúde;

IV - Ações a serem realizadas para alcançar cada um dos objetivos específicos propostos;

V - Indicadores propostos para monitoramento e avaliação das ações;

VI - Resultados esperados para as ações e objetivos específicos propostos;

VII - Atores envolvidos no planejamento, execução, monitoramento e avaliação do projeto;

VIII - Cronograma de execução do projeto;

IX - Nome, endereço e correio eletrônico do Secretário de

Saúde e do Coordenador Técnico da proposta de ação, para contatos institucionais;

X - Assinatura do Secretario de Saúde e responsável pela Vigilância em Saúde.

§ 1º O projeto deverá ser coerente com os indicadores pactuados no Pacto Pela Saúde, dimensão Pacto pela Vida, na Programação das Ações de Vigilância em Saúde e com as ações planejadas nos Planos Estaduais, Distrital e/ou Municipais de Saúde.

§ 2º Os projetos submetidos à validação, conforme Art. 3º; deverão apresentar os principais resultados das ações desenvolvidas dos projetos financiados anteriormente.

§ 3º Posteriormente os projetos deverão ser aprovados nos seus respectivos Conselhos de Saúde e incorporados posteriormente aos Planos de Saúde.

 

Art. 8º Os projetos para as iniciativas vinculadas às Ações Específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde no âmbito municipal, estadual e distrital deverão ser enviados em versão eletrônica (CD-ROM) e em papel, somente pelo correio, para:

 Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (CGDANT)

 Departamento de Análise de Situação em Saúde (DASIS)

 Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)

 Ministério da Saúde (MS)

 SAF Sul, Trecho 02, lotes 05/06, Bloco F, Torre 1, Edifício Premium, térreo, sala 14.

Brasília/ DF, CEP: 70.070-600

 Parágrafo Único. O projeto será recebido pela Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (CGDANT/DASIS/ SVS/MS) num prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir da data de publicação desta Portaria, considerando-se a data de postagem no correio.

 Art. 9º. Os projetos apresentados pelos entes federados serão analisados por comissão constituída pela CGDANT/SVS/DASIS/MS, representantes do CONASS e CONASEMS e técnicos convidadospelo Ministério da Saúde.

 Art. 10. Após a análise e aprovação dos projetos será publicada Portaria do MS dispondo sobre autorização de repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, com a listagem dos entes federados.

Parágrafo Único. Não serão incluídos na listagem entes federados que não estejam habilitados para execução das ações de Vigilância em Saúde, conforme estabelecido na Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004 e suas alterações ou que estejam com o TFVS bloqueado no ano de 2009.

 Art. 11. Caso o número de projetos para validação, referentes ao Art. 3º seja inferior ao número previsto, haverá remanejamento para financiamento de projetos novos e/ou redistribuição do volume total de recursos disponível entre os entes federados selecionados.

 Art. 12. Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para as ações de Vigilância em Saúde.

 Art. 13. Os casos omissos, as questões não previstas nesta Portaria e as dúvidas serão dirimidas pela CGDANT/DASIS/SVS/MS, observada a legislação vigente.

 Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO I

 ANEXO II

 ANEXO III

 ANEXO IV


Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.