Resumo

O problema a que se propõe enfrentar neste trabalho é o da significação da constitucionalização do esporte na tentativa de superação da tutela estatal sobre o setor no Brasil. Buscou-se uma remissão às origens autonômicas da organização esportiva no país, o papel relevante das contradições intrassistêmicas para que o Estado Novo colonizasse o esporte, o suporte ideológico e acadêmico que a abordagem autoritária da “culturologia” de Oliveira Vianna teve para o início da corporativização do esporte e a participação protagonista de João Lyra Filho no processo contraditório de se tornar autor de obras que davam a devida dimensão da necessidade da autonomia esportiva, mas que, ao mesmo tempo, justificavam a suspensão do instituto em razão do que ele denominava de necessidade de “assistência tutelar” do Estado sobre a área. A dimensão normativa desta construção foi forte o suficiente para atravessar a história brasileira até a Constituinte de 1987-1988, momento em que se depositou bastante confiança na recuperação da autonomia esportiva. A tese também se apoia na reconstrução do processo constituinte por meio da retomada dos discursos e personagens por trás da narrativa que acabou por prevalecer na inclusão do esporte na nova Constituição, conforme previsto em seu art. 217. Como já vinha ocorrendo em outros momentos da formação do Brasil, a constitucionalização do esporte correspondeu a uma ruptura com a antiga tutela, porém com uma tendência à continuidade, seja normativamente seja quanto aos discursos ainda voltados a uma não efetiva emancipação. O estudo de casos julgados do Supremo Tribunal Federal — STF completa a análise sobre este fenômeno brasileiro de uma difícil relação com a emancipação dos componentes da esfera pública. O trabalho propõe, assim, uma reflexão acerca da ressignificação do conceito de autonomia na busca pela equiprimordialidade entre a especificidade esportiva e a proteção à dignidade da pessoa humana, assim como pela necessidade de sua constante legitimação via um diálogo permanente com o cidadão enquanto colegislador.

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