Resumo


Introdução e Objetivo: Todo campo, independente das relações com o meio, sofre pressões e influências diversas que são exercidas por pessoas ou instituições que desfrutam de um certo prestígio dentro deste campo. Assim o presente trabalho tem como objetivo discutir quem são as instituições representantes da Sociedade Civil (SC) no Conselho Municipal de Esportes e Recreação (CMER) do município de Ponta Grossa – Paraná. Partindo da teoria de Pierre de Bourdieu, entendendo o campo como um local de disputas constantes, questionamos o que justifica a participação dos representantes da SC, apontados na legislação, no CMER. A SC é apresentada aqui sob duas perspectivas, a primeira, onde é entendida além da participação política e social, como um organismo vivo em constante transformação que permite afirmar que ela transforma e é transformada constantemente pela influência do meio, da mesma forma que influencia e transforma esse meio em um processo contínuo e ação-reflexão-ação. E uma outra, a concepção neoliberal, onde o Estado transfere a sociedade e a seus entes colaboradores responsabilidades que até agora eram do Estado e doravante será da Sociedade. Metodologia: Caracterizamos o trabalho como um estudo descritivo/explicativo que tem como categorias centrais teoria de campos de Bourdieu e os conceitos de SC, que serviram de base para a discussão de quem são as instituições representadas no CMER e a sua importância no campo esportivo do município. Resultados/discussão: Os dados coletados a partir do decreto 7.790 de 16/09/2013, norma em vigor, que institui o CMER apontam que a significação no campo esportivo não norteou a escolha das instituições representantes da SC no CMER, uma vez que seus representantes são: a) 1 (um) representante da Associação Comercial Industrial de Ponta Grossa; b) 1 (um) representante da Associação dos Portadores de Deficiência Física; enquanto o poder público tem, ao todo, um total de 08 (oito) representantes, com isso temos um total desequilíbrio na correlação de forças dentro do campo. Sendo ainda o voto de qualidade do seu presidente, por dispositivo legal, que é o representante do poder público, ou seja, o secretário municipal de esportes. Considerações finais: Desta maneira podemos entender que a visibilidade no campo social foi mais determinante que a do campo esportivo na definição dos membros da SC no CMER. Entendemos que os dados aqui levantados não descredenciam as instituições apontadas como representantes da SC no CMER, no entanto, a não representação dos demais segmentos do esporte princesino descaracteriza o Conselho como “locus” privilegiado de representação da SC nas demandas em relação ao esporte e lazer junto ao poder público.
 

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