Princípio da Responsabilidade Objetiva Vigente nas Normas Antidoping e os Direitos Humanos dos Atletas: Uma Abordagem Crítica
Por Renata da Cruz Cunha (Autor), Rodolfo de Alkmim Moreira Nunes (Autor), Giovanni da Silva Novaes (Autor), Maria Irany Knackfuss (Autor), Hênio Ferreira de Miranda (Autor), Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (Autor).
Em Motricidade v. 4, n 1, 2008. Da página 83 a 87
Resumo
Fundamentação: o ser humano vive em busca de superação em todos os níveis, seja profissional, emocional ou em suas relações interpessoais. No meio esportivo essa busca se torna mais visível, pois centésimos de segundos podem fazer a diferença entre o pódio e o fracasso. A mídia a todo instante anuncia um novo caso de doping positivo nas mais variadas modalidades esportivas. Objetivo: verificação dos processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD do Atletismo brasileiro entre os anos de 2003 e 2006, a luz da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos princípios constitucionais constantes na carta magna brasileira de 1988 e o princípio do inquisitório, ou da common law presente nos processos perante a justiça desportiva e pregados pela Agencia Internacional de Combate ao Doping (WADA). Materiais e Métodos: foram analisados 18 processos pelo uso de substância proibida, entre os anos de 2003 a 2006 junto a Justiça Desportiva do Atletismo, de atletas do sexo masculino e feminino. Resultados: dos 18 processos analisados somente 3 foram absolvidos pelo STJD, no entanto, destes 3, dois cumpriram suspensão por dois anos, tendo em vista que WADA, não satisfeita com os resultados, solicitou que a Federação Internacional (IAAF) fizesse uma análise dos casos, encaminhando-os a Corte Arbitral do Esporte (CAS). Conclusão: a regra da responsabilidade objetiva confronta com nossos princípios constitucionais e com a declaração universal dos direitos humanos, levando atletas a responderem por ato ilícito para o qual não restou devidamente comprovada sua culpa.